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CIDADE & REGIÃO
25/11/2009
Penápolis adere à Campanha do Desarmamento
No próximo dia 04 de novembro, o saguão da Prefeitura de Penápolis será transformado em um ponto de entrega e regularização de armas de fogo não registradas ou com registro antigo. Uma equipe da Polícia Federal de Araçatuba estará na cidade apenas na sexta-feira, 04 de novembro para legalizar a situação dos proprietários de armas de Penápolis e dos municípios da região. A regularização é totalmente gratuita. Vale ressaltar que em hipótese alguma a arma deve ser transportada até o local de entrega, sob pena de responder o condutor por crime de porte ilegal de arma de fogo. Exceto no caso da pessoa que queira entregar sua arma, sendo necessária a obtenção prévia da Guia de Trânsito. A iniciativa faz parte da campanha de desarmamento da Delegacia de Polícia Federal de Araçatuba "Arma Legal só com Registro Federal" em parceria com a Prefeitura de Penápolis, que tem o objetivo de levar aos cidadãos a oportunidade de sair da ilegalidade, fazendo o recadastramento de sua arma. A parceria foi firmada na semana passada em visita do delegado chefe da Polícia Federal de Araçatuba, Rodney Loureiro dos Santos ao gabinete do prefeito de Penápolis João Luís dos Santos, que de imediato aderiu à campanha e colocou o Paço Municipal à disposição dos trabalhos. Quem não registrar a arma de fogo até o dia 31 de dezembro terá a mesma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. O atendimento em Penápolis será unicamente no dia 04 de novembro, e aqueles que não comparecerem só poderão fazer a regularização na sede da Polícia Federal em Araçatuba.
Como regularizar a arma
Os interessados em regularizar a situação junto à Polícia Federal, deverão comparecer no Paço Municipal munidos dos seguintes documentos obrigatórios: requerimento devidamente preenchido (encontrado no site www.dpf.gov.br, ou no local de atendimento); informar no mínimo, a espécie, marca, calibre e número de série da arma; original e cópia, ou cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência fixa. Em caso de arma com registro antigo: original e cópia, ou cópia autenticada do Certificado de Registro de arma de fogo emitido por órgão estadual ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido. Em caso de arma não registrada: original e cópia, ou cópia autenticada da nota fiscal de compra ou de comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a condição de proprietário, conforme minuta disponível no site www.dpf.gov.br. Em caso de entrega de arma de fogo: Guia de Trânsito e Requerimento de Indenização, obtidos no mesmo site. Não há necessidade de fotos. O certificado deverá ser imitido pela Delegacia de Polícia Federal no prazo de 90 dias. Secom – PMP
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