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CIDADE & REGIÃO
23/06/2018
Pedágios já estão sem cancelas nas passagens de cobranças automáticas
DA REPORTAGEM
Os motoristas que passam pelas praças de pedágios nas estradas da região já perceberam que a lei estadual que determina a retirada da cancela destas passagens já está sendo cumprida. Entre estas praças estão as da ViaRondon, concessionária que administra a rodovia Marechal Rondon (SP 300), que passa na região de Penápolis. O projeto de Lei nº 940/2015 do deputado estadual Edmir Chedid (DEM) entrou em vigor no último dia 18. Segundo o texto, a ideia é aumentar a segurança dos passageiros dos veículos.
A proposta é evitar os acidentes que já ocorrem como colisões traseiras ou engavetamentos. Eles acontecem quando a cancela não sobe por não ler o tag do carro. No texto, o deputado informa sobre casos em que houve até óbito por acidentes em que a cancela não subiu. A justificativa, segundo o deputado, é que as cabines automáticas já contam com um sistema que indica a velocidade do veículo e também o registro fotográfico em caso de evasão de pedágio. Tornando a cancela desnecessária.
A concessionária responsável pela rodovia Marechal Rondon emitiu nota à imprensa nesta semana afirmando que atendeu a determinação, mas alerta para o fato de que os motoristas precisam de atenção para a sinalização e para o limite de velocidade nestas passagens de cobranças automáticas, com o objetivo de evitar acidentes. Isso porque, segundo a ViaRondon, obedecer as leis de trânsito é fator fundamental para que acidentes não ocorram.
As vias possuem sinalização de velocidade que se reduz gradativamente na aproximação das praças de pedágio, de forma que o veículo chegue à cabine a uma velocidade de 40 km/h, considerada minimamente correta e segura. Nas vias de pedágio eletrônico, além de 40 km/h é imprescindível que o motorista mantenha seu veículo a uma distância mínima de 30 metros do veículo à sua frente.
A existência da cancela inibia a chegada à praça em velocidade superior aos 40 km/h. Agora, o controle para evitar acidentes é do condutor do veículo e esses parâmetros precisam ser respeitados. Além disso, a via de pedágio eletrônico é exclusiva para veículos que possuem o TAG de leitura automática afixado corretamente no para brisa do veículo, o que significa seguir as recomendações, principalmente porque a passagem de veículos com o TAG irregular ou sem crédito vai caracterizar evasão de pedágio (infração prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), cuja multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
As pistas automáticas da ViaRondon operam com as seguintes empresas: Sem Parar, ConectCar, DBTrans, Move Mais e Veloe.
Confira dicas de segurança na passagem de cobrança automática dos pedágios:
As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo. Assim, mantenham seu dispositivo “tag” instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;
Nas aproximações das praças de pedágio os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada e manter a distância segura dos demais veículos;
Com o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem;
Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;
Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.
A segurança das rodovias de São Paulo sempre é uma prioridade para a Artesp e para as concessionárias paulistas, o que inclui a passagem pelas praças de pedágio.
(*) Fonte: ViaRondon
(Rafael Machi/Com informações ViaRondon)
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