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CIDADE & REGIÃO

16/06/2016

Parceria Público-Privada: Câmara adia votação de projeto para dia 10 de outubro

Pela 6ª vez, a Câmara Municipal de Penápolis adiou na segunda-feira, a votação de projeto do Executivo para instituição do programa Parceria Público-Privada (PPP). A matéria retornará à pauta do Legislativo, dia 10 de outubro, aproximadamente  uma semana  após as eleições municipais. Os defensores do adiamento consideram que a PPP demanda muitos estudos e cautela. Os favoráveis à votação e  aprovação, apontam que a iniciativa proporcionará expressivos avanços no desenvolvimento do município.
O projeto em discussão em Penápolis dispõe que poderão ser objeto de parceria público- privada, a delegação, total ou parcial , da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; a prestação de serviços públicos, tanto à administração pública como à comunidade, precedida ou não de obra pública, excetuadas  as atividades exclusivas do Estado; a implantação, execução, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública, incluídas as recebidas em delegação da União e do Estado; exploração de bem público; e exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do município, como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão, resguardadas as informações sigilosas.
Favoráveis para mais um  adiamento da votação da PPP  foram os vereadores Caíque Rossi (PSD), Joaquim da Delegacia (PSD), Jonas do Povo (PSD), Zeca Monteiro (PT), José  Santino (PT), Lucas Casella (PSD), Ricardinho Castilho (PV) e Dr. Rodolfo (PSD). Contrários votaram os vereadores Fabinho (PSDB), Tiquinho (PSDB), Professor Luís (PV), Nardão  Sacomani (DEM).
A Parceria Público-Privada consiste em contrato de longo prazo entre um governo (federal, estadual ou municipal) e uma entidade privada, que se compromete a oferecer  serviços de infraestrutura. O Portal Brasil (www.brasil .gov.br), explica que o programa consiste num contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. A PPP difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

Imprensa/Câmara

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