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CIDADE & REGIÃO

16/10/2018

Palestra alerta sobre a devolução de embalagens de defensivos agrícolas

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Participaram do encontro produtores rurais da região, comerciantes, fabricantes e profissionais da área de agrotóxicos

DA REDAÇÃO

O Sindicato Rural de Penápolis ofereceu a produtores rurais da região, comerciantes, fabricantes e profissionais da área uma importante palestra para esclarecer as novas obrigações atribuídas ao produtor rural a partir do início do funcionamento do controle informatizado da compra e venda de agrotóxicos no Estado de São Paulo, conhecido como Gedave Agrotóxicos. A palestra foi ministrada pelo Coordenador de Defesa Agropecuária de São Paulo, o engenheiro agrônomo Marco Antonio Basseto, que falou sobre os procedimentos para o registro de devolução de embalagens de defensivos agrícolas através do GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), que é uma ferramenta on-line implantada em 2012, pelo Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e que foi criado inicialmente para o controle das etapas de vacinação contra a febre aftosa e emissão da GTA para bovinos e bubalinos.
Atualmente, também emite as PTVs e traz novos serviços relacionados ao trânsito dos produtos vegetais, com a inclusão de serviços como o monitoramento de agrotóxicos e resíduos entre outras funcionalidades. A ferramenta fará um monitoramento detalhado de cada grama de defensivos agrícolas vendido em território paulista. O objetivo é impedir o comércio e o uso de produtos ilegais, que podem causar danos ao meio ambiente e a quem os aplica.
Os dados sobre compra e venda de defensivos agrícolas estarão no Gedave, permitindo que a Defesa controle o fluxo de produtos dentro do Estado. 
Essas informações devem ser fornecidas pelos fabricantes, revendedores e pelos produtores. Isso significa que a indústria, os distribuidores de insumos agropecuários e produtores paulistas que não estiverem cadastrados e operando dentro da plataforma, estarão impedidos de realizar a venda e também a compra de produtos dentro do estado. O alerta foi divulgado no último dia 20 de setembro no Diário Oficial, portanto, deve realizar os procedimentos o quanto antes, uma vez que a documentação das empresas e dos produtores precisa estar em ordem e uma eventual regularização pode demorar e inviabilizar a entrada no Gedave. Com o monitoramento, o produtor deverá cadastrar as culturas que desenvolve em sua propriedade. O lojista deve informar qual a quantidade e os tipos de defensivos adquiridos por seu estabelecimento. O não cumprimento impede a comercialização do produto, ou seja, quem não informar fica impedido de vender ou comprar.

Campo Limpo
Marco Antonio Basseto destacou, principalmente, sobre o Sistema Campo Limpo que é a denominação do programa gerenciado pelo inpEV para realizar a logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil. O Sistema tem como base o conceito de responsabilidade compartilhada entre agricultores, indústria, canais de distribuição e poder público, conforme determinações legais, o que tem garantido seu sucesso.
De acordo com a legislação, cabe aos produtores rurais a responsabilidade de devolver as embalagens devidamente lavadas e inutilizadas nos locais indicados pelos agentes de distribuição na nota fiscal de compra.
Os estabelecimentos comerciais e as cooperativas, por sua vez, além de fazerem essa indicação, devem dispor de local adequado para o recebimento das embalagens. Aos fabricantes compete promover sua destinação final adequada, o que exerce por meio do inpEV.
Já o governo responde pela fiscalização, pelo licenciamento das unidades de recebimento e pelo suporte aos fabricantes na promoção de ações de educação ambiental e de orientação técnica, necessárias ao bom funcionamento do sistema. Sem a gestão dos resíduos, o impacto ambiental certamente seria gravíssimo. Quando as embalagens são abandonadas no ambiente ou descartadas em aterros e lixões, esses produtos ficam expostos às intempéries e podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos.
Há ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que coloca em risco a saúde de animais e do próprio homem. O SIRP já iniciou o pré-cadastro para seus associados. Mais informações podem ser obtidas na sede do Sindicato Rural, na Av. Expedicionário Diogo García Martins, 530 ou pelo telefone (18) 4652- 1424. 

Obrigações do produtor rural (GEDAVE Agrotóxicos):

• Providenciar a inscrição ou atualização de seus dados cadastrais no Gedave. Cadastro incluirá também a propriedade rural, atividade produtiva, unidade produtiva e ou unidade de conservação, que utilizem agrotóxico.
• Possuir receituário agronômico vinculado a AP, UP e ou UC, conforme o caso, inscrito no GEDAVE por profissional habilitado.
• Utilizar o defensivo em conformidade com as recomendações do receituário e da bula
• Devolver as embalagens vazias dos agrotóxicos em postos de recolhimento, até o prazo de 1 ano, podendo este ser estendido por 6 meses, caso ainda esteja dentro da validade.

(AI/SIRP)

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