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CIDADE & REGIÃO

11/12/2016

Pagamento: IPVA fica mais barato e cobrança começa em janeiro

Imagem/Rafael Machi
Detalhes Notícia
A expectativa é de que no próximo ano sejam arrecadados R$ 15,4 bilhões com o IPVA

DA REPORTAGEM

Os proprietários de veículos do Estado de São Paulo estão tendo uma boa notícia com a redução média de 4,8% no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2017. A informação é da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que realizou a pesquisa referente a 11.259 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. De acordo com o levantamento feito pela Fipe, em setembro de 2016, a maior queda havia sido identificada sobre o preço de venda de caminhões usados com 7,9%. Já os utilitários tiveram queda de 5,4% sobre seu valor de revenda, enquanto automóveis e ônibus e micro-ônibus, com redução de 5,3%. A menor redução ficou com as motocicletas, que registraram queda de 2,9% no valor de revenda. As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 24 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 6,2 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 280 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A expectativa é de que no próximo ano sejam arrecadados R$ 15,4 bilhões com o IPVA. O valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.
Pagamento
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo (veja o quadro). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, entretanto, essa opção não oferece desconto ao contribuinte. É importante os proprietários de veículos ficarem atentos com seguro obrigatório DPVAT. Ele deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do seguro prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA. Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Os avisos de vencimento deverão ser distribuídos a partir da segunda quinzena de dezembro deste ano. O aviso de vencimento é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita diretamente na rede bancária respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. O contribuinte fica sujeito ainda a ter o veículo apreendido com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Confira no jornal impresso a tabela de pagamento do IPVA 2017.

(Rafael Machi – Com informações Fazenda/SP)

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