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CIDADE & REGIÃO

30/09/2014

Pagamento da Campestre começa a partir de amanhã; agendamento já está sendo feito hoje

DA REPORTAGEM

A agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Penápolis definiu ontem que o dinheiro de trabalhadores e credores da Companhia Açucareira de Penápolis – Usina Campestre – começará a ser pago a partir de amanhã, 1º de outubro. O dinheiro estava retido na Justiça por conta de recurso impetrado pelos acionistas da usina e serão efetuados com valor referente ao primeiro pagamento realizado pelo Grupo Clealco pela Unidade de Produção Independente (UPI) da Campestre, vendida em 2013. O total liberado pela Justiça é de R$ 55 milhões. 3.766 pessoas deverão receber o dinheiro. De acordo com o gerente geral da CEF de Penápolis, Sérgio Fiorelli, para que o pagamento seja efetuado, a pessoa terá que agendar um horário de atendimento na agência. Para os ex-trabalhadores da Campestre, o agendamento será feito a partir de hoje, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Penápolis – av. Maria Chica, 1028. Para os demais credores, o agendamento poderá ser feito através do telefone (18) 3654-0301 (Caixa), das 10h00 às 16h00. “Cada setor terá seu meio de agendamento, os trabalhadores somente através do sindicato e os demais credores através do telefone acima”. Para organizar o agendamento aos trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Penápolis estará distribuindo senhas na sede do sindicato a partir das 07h30 de hoje. A Caixa estará atendendo 120 trabalhadores por dia, até que todos tenham recebido seus créditos. Para receber a senha no Sindicato não é necessária à presença do trabalhador, pode ser outra pessoa, desde que apresente um documento do credor, mas para o recebimento na Caixa, é necessária a presença do titular do recebimento ou do procurador devidamente autorizado de acordo com ar normas da Caixa. 

Pagamento
No dia do recebimento será necessário que a pessoa que fará a retirada tenha alguns documentos em mãos, como: cópia e cédula original do RG, CPF e comprovante de residência. Para pessoa jurídica é necessária à apresentação do Contrato Social e Alterações (devidamente registrados), CNPJ, RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal. Para os pagamentos acima de R$ 5 mil será necessária a transferência do dinheiro para uma conta corrente de qualquer agência bancária. Para valores abaixo do estipulado o saque poderá ser feito diretamente no caixa.

(Rafael Machi)

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