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CIDADE & REGIÃO

15/08/2019

Organização Social: Prefeitura apresenta recurso para manter contrato do PS

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Prefeitura mantém contrato de gestão do Pronto Socorro com OS da Santa Casa de Birigui

DA REPORTAGEM

A Prefeitura de Penápolis entrou, na semana passada, com um recurso de apelação contra a decisão da Justiça que anulava o contrato firmado entre o Executivo e a Organização Social (OS) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui para a chamada co-gestão do Pronto Socorro de Penápolis. Além da nulidade do processo a Justiça havia determinado o prazo de 180 dias para que ocorresse o fim do contrato, além de não entregá-lo ao terceiro setor. O juiz responsável pela ação é o magistrado Heber Gualberto Mendonça, da 4ª Vara do Fórum local.
No documento da prefeitura anexado ao processo, é pedido à Justiça que se acate apelação no sentido de reformar a sentença, já que, segundo a prefeitura, houve legalidade e legitimidade na contratação feita.
Segundo a apelação, o contrato de gestão não se trata de delegação de serviço público. “Mas sim de contrato de atribuições, responsabilidades e obrigações bilaterais e recíprocas entre o Poder Público e a organização social estabelecido por Lei”, afirma o setor jurídico da prefeitura.
O documento apresentado alega ainda que o contrato firmado entre o Executivo e a OS não pode ser considerado como “terceirização”. 
A prefeitura, dentro dos argumentos apresentados na apelação, afirmou que a sentença proferida pela Justiça poderia causa multas de natureza trabalhista. “Causaria ao sistema de saúde, e terceiros de boa-fé tais como funcionários e fornecedores de produtos e serviços e demais, o que acarretaria imposição de multas de natureza trabalhista e contratuais não previstas, levando a bancarrota a Organização Social que, segundo consta, existe desde 1935”, afirmou o Executivo.
Além disso, o Poder Público falou em “caos” dentro da saúde do município. “Há de usar de responsabilidade, uma vez que a decretação de nulidade, nessa medida, levaria ao caos a saúde no Município, com prejuízos sociais e econômicos à administração, à organização social e aos terceiros que dependem do atendimento no SUS, o que de nenhum modo foi mensurado pelo intento inicial”.

Desqualificação
Já sobre a desqualificação da OS citada pela Justiça, a prefeitura afirmou que reviu o processo e que não houve qualquer razão que permitisse tal ato.
Uma das alegações da Justiça é de que as demais concorrentes do processo licitatório para a contratação da OS não tiveram tempo hábil – cinco dias – para a apresentação e correção de documentos necessários e exigidos, o que foi rebatido pelo Executivo. “O processo de qualificação, prévio e diverso do chamamento público, atendeu rigidamente aos reclamos da Lei Municipal nº 2.198, de 16 de agosto de 2017”, afirmou a apelação. “Portanto, a desqualificação de entidades, respeitou a legislação municipal”, acrescentou o documento. “Chamar tal prazo de exíguo como feito na Sentença,é mais uma vez, negar a vigência de uma lei imperativa, constitucional, válida, vigente e eficaz, ressaltou o Executivo na apelação.

Decisão
Em maio deste ano, a Justiça determinou que a Prefeitura de Penápolis tem o prazo de 180 dias corridos para promover a nulidade do edital de chamada pública 02/2017 que formalizou o contrato de gestão com a Organização Social Irmandade da Santa Casa de Birigui, responsável pela gestão do Pronto Socorro de Penápolis. A decisão foi tomada pelo magistrado após ação social movida pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Penápolis, Maria José Francelino Pipino, mas enquanto pessoa física. 
Na petição, ela alega que as demais entidades concorrentes foram prejudicadas no processo de qualificação devido ao fato de na homologação ter sido estipulado o prazo de apenas cinco dias para que as concorrentes pudessem adequar suas documentações para a qualificação, já que na Lei Municipal aprovada para este fim o prazo era de dois anos. 
Em sua decisão, o juiz citou reportagem publicada pelo Blog do Faria, do jornalista Ricardo Faria, que aponta possível proximidade entre o chefe do executivo de Penápolis e a Santa Casa de Birigui. Apesar do juiz, afirmar que as informações publicadas não sejam contundentes como meio de prova, trazem possíveis indícios. “De qualquer forma, faz ganhar verossimilhança a tese de que a contratação de tal organização pode sim ter sido maculada por uma pessoalidade na área da Administração Pública, embora, repise-se, se esteja, aqui, falando de prova indiciária”, ressaltou.
O juiz citou ainda em sua decisão, a afirmação feita pelo Ministério Público de que houve dano ao patrimônio público em razão das demais entidades desqualificadas poderem, à época, oferecer melhor projeto ou preço ao Município.
Apesar da alegação do MP, o juiz considerou que, na verdade, se trata de um dano hipotético. “Na fase que o procedimento se encerrou, ou seja, logo após a desqualificação praticamente sumária das demais concorrentes, não se sabe qual seria o preço/a proposta delas até então, o que impede, salvo melhor juízo, qualquer presunção de que o valor até então cobrado do Município pela Santa Casa, pelo serviço prestado no PS Municipal, constitua efetivamente um dano”, afirmou a sentença.
Esta não é a primeira vez que a Justiça determina a nulidade da contratação. Em janeiro do ano passado o juiz Luciano Beltran, da 3ª Vara, havia determinado que a prefeitura reassumisse os serviços do Pronto Socorro em um prazo de 24 horas. Entretanto, a prefeitura conseguiu reverter à situação alegando que não havia condições técnicas para reassumir dentro do prazo estipulado, reforçando que o atendimento de urgência e emergência poderia ser prejudicado.

(Rafael Machi)

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