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CIDADE & REGIÃO

25/09/2007

Ordenamento: Tiquinho cobra urgente solução para barracas em área pública

Detalhes Notícia

O vereador Francisco José Mendes (PSDB), o Tiquinho, cobrou de forma contundente na Câmara Municipal de Penápolis urgência para solucionar as irregularidades cada vez maiores na ocupação de área pública na Avenida Rui Barbosa para o comércio em barracas. O tucano disse que já passou do limite o abuso na apropriação do local com a construção de paredes. “Não podemos e não devemos concordar que o Poder Público aceite passivamente  o que vem acontecendo na Praça Armênia e imediações na Avenida Rui Barbosa. A construção de barracas em alvenaria e a instalação de portões  de metal  demonstram uma total ausência dos poderes constituídos no que tange à fiscalização  do correto uso daquele espaço”, diz Tiquinho. “Já ouvimos informalmente que há um projeto sendo desenvolvido para mudança  de todos os comerciantes de lá para um outro local, padronizado e de acordo com as normas  comuns a todos. Mas, onde está este projeto? Quando sairá efetivamente  do papel? Queremos o esclarecimento desse assunto, e se possível iniciar um amplo debate que resolva de vez esse gravíssimo problema  de ordem tributária , patrimonial e de visual em nossa cidade”.

 

Saúde

Outra atuação de Tiquinho questiona se a administração municipal vem cumprindo a portaria federal  nº. 1761/2007, que fica fixa valor  de R$ 532,00 mensais  como incentivo financeiro para os agentes comunitários de Saúde.

 

Simples

O vereador Nardão Sacomani (DEM), requereu à administração municipal  informações se a prefeitura já se adequou a Lei Complementar  nº. 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa  e da Empresa e Pequeno Porte, e estabelece o chamado imposto “Super Simples Nacional”. O democrata questiona se existe algum projeto de lei a ser encaminhado em breve para a Câmara Municipal  para adequações  sobre livros fiscais obrigatórios, isenções e enquadramento de responsabilidade fiscal  tributária . “Muitas alterações normativas internas, previstas na Lei, deverão ser propostas até o final de mês de setembro para evitar conflitos  de competência  e de capacidade entre as normas internas do município e as normas nacionais.  Com base nisso, o prefeito poderá  ser questionado  futuramente  por renúncia de receita, já que as alíquotas definidas para o ISS do Super Simples estão definidas em resolução, não podendo, portanto, sobrepujar a Lei Municipal em vigor. E inexistindo  controle absoluto  sobre o enquadramento  ou não da empresa no Super Simples, abre a lacuna da renúncia”, relata Nardão Sacomani. Imprensa/Câmara
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