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CIDADE & REGIÃO
30/06/2020
Novo decreto suspende atividades não essenciais em Penápolis
A Prefeitura de Penápolis publicou no Diário Oficial do Município novo decreto que suspende as atividades não essenciais e dá outras providências correlatas. Tal medida se deve ao Plano São Paulo de Retomada Consciente, do Governo do Estado de São Paulo, que determinou a reversão da nossa região para a Fase 1 (Vermelha) – de alerta máximo contra o coronavírus – e que restringe o funcionamento de comércio e serviços.
Dessa forma, o decreto municipal nº 6516, de 29 de junho de 2020 determina a suspensão imediata das atividades não essenciais no âmbito do Município de Penápolis. De acordo com o Governo do Estado de São Paulo, na Fase 1 é permito apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais, como por exemplo, os ramos de alimentação, saúde, abastecimento, conforme termos do Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que estabelecem demais disposições legais a respeito.
Com relação às atividades não essenciais, aplica-se o disposto em Decretos anteriormente editados, especificamente quanto aos atendimentos por delivery.
Segundo explicou o prefeito Célio de Oliveira, o comércio e demais estabelecimentos não essenciais devem ficar com as portas fechadas, o atendimento será apenas por delivery. “Os consumidores deverão receber os produtos em suas casas. No caso de procurar o estabelecimento, não será permitida a entrada; a entrega do produto deverá ser feita na calçada, através de janela ou meia porta aberta”, esclareceu.
Infração
Vale ressaltar que qualquer infração ao disposto no decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal.
Em caso de denúncias, a Prefeitura de Penápolis disponibiliza dois números de telefones do Serviço de Fiscalização que funcionam 24h: (18)9.9714.0592 e (18)9.9133.9255.
Para mais informações, o Decreto Municipal nº 6516, encontra-se disponível para download no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura de Penápolis (www.penapolis.sp.gov.br).
Secom – PMP
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