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CIDADE & REGIÃO

30/10/2010

Novas regras para compra de antibióticos

Rafael Machi
Detalhes Notícia
O proprietário da Drogaria Popular explica que as medidas são importantes para maior segurança dos clientes

DA REPORTAGEM

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de medicamentos antibióticos em farmácias. Elas começam a valer a partir do dia 28 de novembro. De acordo com a resolução da Anvisa, os antibióticos deverão ser vendidos sob prescrição  médica. O paciente deverá ter em mãos duas vias da receita, na qual uma é de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra ficará retida no estabelecimento farmacêutico e deverá ser arquivada pelo período de cinco anos. As farmácias deverão começar a reter a receita a partir da data em que as regras entram em vigor. A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisam informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de DCB (Denominação Comum Brasileira), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo; identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone e data de emissão. Também será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso. Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: “Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita”. A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos. O chefe da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, de Penápolis, Vlademir Marangoni Filho afirma que tais medidas são importantes para que se tenha um melhor controle da venda dos medicamentos e evitar a automedicação. “As pessoas precisam ter consciência do perigo de se automedicar, isso pode trazer graves conseqüências para a saúde da pessoa que toma o medicamento por conta”, afirmou. Ele explica que um trabalho de orientação será feito para que não haja problemas de desinformação de farmacêuticos, clientes e até mesmo médicos. “Por enquanto faremos um serviço de orientação, é importante todos ficarem atentos quanto a estas informações de suma importância”, ressaltou. Para o proprietário da Drogaria Popular, Valdir Bento Pereira, a medida é importante para um melhor controle do consumo dos antibióticos, porém ressalta que deveria haver uma melhor estrutura na saúde para a população. “As pessoas têm que ter acesso fácil ao médico para que possam adquirir o medicamento correto”. Ele informou que a farmácia irá se adaptar a todas as medidas necessárias para que tudo fique conforme requer a Anvisa. “São medidas simples e que garantem uma maior segurança para o cliente que necessita do medicamento”, afirmou. Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro do prazo final determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária “sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”. (Rafael Machi)

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