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CIDADE & REGIÃO

21/12/2018

Nova decisão: Pagamento de férias a ex-vereadores é negado através de recurso na Justiça

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Os ex-vereadores Joaquim da Silva e José Santino tiveram pagamento de férias recusado após recurso na Justiça

DA REPORTAGEM

Os ex-vereadores de Penápolis Joaquim Soares da Silva (Joaquim da Delegacia) e José Santino (Zezinho Leiteiro) tiveram seus pedidos de pagamento de férias negados pela Turma da Fazenda do Colégio Recursal de Araçatuba. A decisão, tomada em colegiado, acatou recurso feito pela Prefeitura Municipal de Penápolis e levou em consideração o fato de que a cidade não possui Lei específica que concede tal benefício ao vereador em exercício. 
Os ex-vereadores tiveram o pagamento do benefício concedido em agosto deste ano pela Vara do Juizado Especial de Penápolis, entretanto, a Prefeitura entrou com recurso logo após a decisão, sendo acatado pelo colegiado. Os ex-vereadores podem recorrer da nova decisão.
Segundo consta no acórdão do colegiado obtido pela reportagem do DIÁRIO, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese jurídica do Tema 484 de repercussão geral no sentido de que o art. 39, §4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário. 
Entretanto, o colegiado argumentou que na referida tese não se decidiu que os agentes políticos, que exercem mandatos eletivos, automaticamente teriam direito a férias e décimo terceiro salário. “Há a necessidade de lei local concedendo tais direitos aos agentes políticos, porque não há falar-se em eficácia plena dos respectivos dispositivos constitucionais aos agentes políticos”, cita o acórdão. 
O colegiado acrescentou que no caso do STF foi sustentada a constitucionalidade de um artigo de lei do município de Alecrim, no Rio Grande do Sul, que concedia direito de férias ao chefe do Poder Executivo local, o que não acontece em Penápolis, onde não há lei que concede o direito de férias aos vereadores da Câmara Municipal. Apesar de acatado o recurso da Prefeitura sobre o pagamento de férias dos ex-vereadores, ainda cabe recurso, também da prefeitura, sobre o pagamento de 13º salários sob pedido feito pelos mesmos ex-parlamentares que haviam sido julgados procedentes pela Vara do Juizado Especial. O recurso também corre pela Turma da Fazenda do Colégio Recursal de Araçatuba. 
A reportagem tentou contato com os ex-vereadores, mas eles não foram encontrados para comentarem o assunto.

Ação deferida
Tanto Silva como Santino tiveram o pedido de pagamento de férias, bem como um terço do benefício referente aos anos de 2013 a 2016, período em que exerceram o cargo de vereador na Câmara Municipal, julgados procedentes pela Justiça local. Juntas, as ações ultrapassam R$ 44 mil. 
Na ocasião, a ação havia sido deferida através do juiz Heverton Rodrigues Goulart, que levou em consideração a discussão levantada pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, decidiu que o pagamento de abono de férias a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores não é incompatível com o que rege a Constituição Federal no que se estende aos servidores ocupantes de cargos públicos. 
Na ocasião, e apesar da sentença, o magistrado se mostrou com entendimento pessoal diverso, sobretudo no caso específico, citando que os vereadores de Penápolis desenvolvem seus trabalhos de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, ou dois períodos e meio de descanso, de acordo com os artigos 30 e 127 da Lei Orgânica do Município. 
A cobrança está sendo feita através da Prefeitura Municipal por que seria dela a legitimidade quando são cobrados os valores de servidores municipais lotados no Poder Legislativo Municipal, já que a capacidade processual extraordinária da Câmara seria restrita à sua atuação funcional, na defesa de suas atribuições institucionais.

Recurso
Após sentença favorável na Justiça local, a Prefeitura entrou com recurso alegando que não existe lei municipal autorizando a aplicação dos direitos sociais aos agentes políticos e que por isso a sentença deveria ser reformada pelo juiz. 
No documento foi alegado que os ex-vereadores gozaram de dois recessos em cada um dos anos trabalhados, comparando o benefício dos agentes públicos aos direitos de um trabalhador, que, “além de uma jornada diária de oito horas, goza no ano apenas 30 dias de férias”, citou o documento. No recurso apresentado à Justiça, a Prefeitura classificou como “deboche” a pretensão dos ex-vereadores frente aos servidores públicos e empregados da iniciativa privada, citando ainda que em seus árduos trabalhos não podem desfrutar de duas férias anuais.

(Rafael Machi)

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