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CIDADE & REGIÃO

27/02/2015

Multas mais severas para proprietários de terrenos

Secom-PMP
Detalhes Notícia
Com a nova lei, os moradores serão responsabilizados quando encontrados focos do mosquito aedes aegypti

Os proprietários que não executarem a limpeza de seus terrenos terão multas mais severas com a nova Lei nº2043 de 25 de fevereiro de 2015, publicada hoje na imprensa local. A limpeza inclui a capinação e também a eliminação de qualquer objeto que possa acumular água e se tornar um criadouro do mosquito aedes aegypti. Os novos valores de multas entram em vigor a partir desta data.
A Lei estabelece que se na primeira visita forem constatadas irregularidades, como mato alto, lixo e entulhos, o proprietário terá 15 dias para solucionar todos os problemas. Caso o proprietário não seja localizado, o Poder Público poderá notificá-lo via edital. Em uma segunda visita após os 15 dias dados de prazo, caso ainda não tenha sido feita a limpeza determinada, será elaborado o auto de infração com a aplicação da multa no valor de R$498,24 (173 UFP’s) e o estabelecimento de um novo prazo de 15 dias. 
Transcorrido esse segundo prazo, havendo ainda assim a falta de limpeza do terreno, será aplicada uma outra multa com valor de R$996,48 (346 UFP’s), além da comunicação imediata à autoridade policial para apuração da infração penal e ingresso de ação civil na Justiça. 
As citadas multas não se sujeitam a descontos ou anistias do Poder Público.

Autuação
Os autos de infração serão expedidos pelo Serviço de Fiscalização da Prefeitura de Penápolis que terá a equipe reforçada com a contratação de mais dois fiscais. Segundo o prefeito Célio de Oliveira, a nova legislação dá amparo às ações da Fiscalização.
“Os servidores municipais têm agora amparo legal para exercer suas atividades com total rigor. Além disso, queremos estabelecer uma conscientização para que os proprietários mantenham suas propriedades limpas. Caso não o façam, serão multados. O Poder Público não será mais responsável pela limpeza das áreas particulares e assim concentraremos os esforços nas áreas públicas”, destacou o prefeito.


Residências com focos de dengue também serão multadas com nova lei

A partir de hoje, dia 27, os moradores das residências onde forem encontrados focos do mosquito aedes aegypti poderão ser multados. É isso que define a Lei nº2041/2015 publicada hoje na imprensa e que já está em vigor. Essa é mais uma medida adotada para combater à dengue. 
A nova legislação prevê que se em uma primeira visita à residência forem encontrados focos do mosquito, será realizada uma notificação por escrito ao munícipe responsável. O morador terá um prazo de 15 dias para regularizar a situação, eliminando todos os criadouros da dengue.
Decorrido o prazo, será feita uma nova visita. Caso o morador não tenha retirado todos os focos, será aplicada uma multa de 173 UFP’s, cujo valor é atualmente R$498,24. Também será concedido um novo prazo de 15 dias para a limpeza da residência. Se na terceira visita para vistoria, ainda forem encontrados focos do mosquito, a multa terá valor de R$996,48 (346 UFP’s). Além disso, será feita a comunicação imediata a autoridade policial para a apuração da infração penal ou ingresso de uma ação civil na Justiça. 
As multas não serão beneficiadas com uma possível anistia ou descontos, pois tratam de questões de saúde pública. As notificações podem ser feitas via edital.
Também será responsabilidade do morador a capinação da vegetação existente em sua residência. 
As vistorias serão realizadas pelos agentes de saúde que comunicarão o Serviço de Fiscalização da Prefeitura de Penápolis para que sejam expedidos os autos de infração. 
Essa ação também contará com o apoio do leituristas do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) que serão responsáveis por comunicar os agentes de saúde caso encontrem focos de dengue em residências visitadas.  
Os proprietários e moradores que não permitirem a visita de agentes de saúde ou fiscais em seu imóvel poderão ser alvo de medida judicial que autoriza a entrada imediata na residência.

Secom – PMP

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