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CIDADE & REGIÃO

28/12/2008

Motoristas: Novas regras para habilitação entram em vigor dia 1°

A Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê uma maior carga horária para os cursos de formação de condutores. A partir do dia 1° de janeiro o curso teórico, atualmente com 30 horas aula passará a ter 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.
Por meio da Deliberação 72, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, esclareceu que a expressão “alunos matriculados em cursos regulamentados” refere-se aos candidatos que foram cadastrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até a vigência da Resolução 168/04, ou seja, 31 de dezembro de 2008.
Com as novas regras o Contran tem o objetivo de melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a Resolução 285, o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas. De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
    
Crimes de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 300, que estabelece os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir. A partir de 1° de julho de 2009, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular. No caso do acidente de trânsito considerado grave, segundo o parágrafo 1° do artigo 160 do CTB, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos para os condutores condenados por delito de trânsito, a juízo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Neste caso, deverá ser assegurada ampla defesa ao condutor. Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e exame de direção veicular. (Redação)
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