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CIDADE & REGIÃO
25/05/2020
Mesmo com feriado, bancos terão atendimento nesta segunda-feira
DA REPORTAGEM
Apesar do decreto em todo o Estado de São Paulo que antecipa o feriado estadual de 09 de julho – Dia da Revolução Constitucionalista – para a esta segunda-feira, dia 25, as agências bancárias manterão seus atendimentos neste dia, permanecendo o horário de atendimento ao público das 10h00 às 14h00.
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que os bancos associados manterão as atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população.
Entre esses serviços, está a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.
Ainda em nota publicada, a Federação ressaltou que a atividade bancária foi classificada como essencial através de decreto federal, havendo efetiva necessidade de se manter o atendimento para pagamento de benefícios e salários e recebimento de contas.
“O funcionamento dos bancos é matéria disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional, em especial pela Resolução 2.932 de 28 de fevereiro de 2002, que estabelece que “[...] não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, os sábados, os domingos e os feriados de âmbito nacional”. Assim, não estão previstos na Resolução os feriados estaduais e municipais”, afirmou a Febraban.
A Federação destacou também que as datas de vencimento de contas de concessionárias e cobrança no dia 25 não sofrerão alteração.
A Febraban reforça que os bancos continuam comprometidos com o atendimento às necessidades essenciais da sociedade e com as medidas sanitárias e de distanciamento social, sem descuidar do atendimento a milhares de pessoas que diariamente necessitam de serviços bancários.
Apesar do funcionamento das agências bancárias, a Febraban destacou que Todos os canais eletrônicos estarão disponíveis e em plena capacidade para atender a totalidade das necessidades dos clientes, permitindo que as agências bancárias sejam utilizadas apenas nos casos extremos de necessidade.
(Rafael Machi)
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