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CIDADE & REGIÃO

09/08/2007

Maria da Penha: Para delegada, lei tirou a sensação de impunidade

Ao completar um ano de sua implantação, ocorrido terça-feira, 7, na visão da delegada da Delegacia de Defesa da Mulher, Maria Salete Cavestré Tondatto, a lei “Maria da Penha” ajudou a tirar, em especial das mulheres, a sensação de impunidade que até então ocorria com grande intensidade.

A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva no dia 7 de agosto de 2006 e recebeu o nome de Lei Maria da Penha Maia, uma professora que ficou paraplégica após uma tentativa de homicídio à tiros provocada por seu ex-companheiro.

Indignada pelo fato de até então o agressor não ter sido preso, Maria da Penha organizou uma cruzada, inclusive com apoio internacional que culminou com a prisão. “Não há como negar que a lei mudou para melhor a situação de muitas mulheres que são vítimas de agressões, em especial porque tirou a sensação de impunidade que até então havia”, comentou ontem a delegada. Pelos seus cálculos, em Penápolis ocorreu uma diminuição significativa das ocorrências envolvendo as mulheres. “Agora qualquer pessoa dentro do lar pensa mais de uma vez antes de agredir uma mulher, seja ela esposa, filha ou mãe. Além disso, a Polícia passou a ter mais instrumentos para fazer valer os direitos da mulher”, destacou.

 

Prisões

A implantação da lei resultou em seu início com a prisão de vários infratores, mas, com o passar dos meses houve uma sensível redução. Dois motivos estão intimamente ligados a estes fatores, o primeiro pela razão já citada, de os agressores, intimidados pelo rigor da lei, evitarem chegar ao extremo. O segundo no entendimento da própria lei. “No início havia a dúvida de, para ocorrer a prisão em flagrante, não haver a necessidade da mulher optar pela representação contra o agressor. Para exemplificar, até então entendia-se que se o homem batesse na mulher lavrava-se o flagrante, independente da agredida assim desejar. Agora, entretanto, a prisão somente ocorre se ela optar por esta representação, ou seja, se ela assim o desejar”, explicou Salete. Esta situação não é seguida apenas quando é verificado que a mulher corre uma situação de risco, quando independente da decisão da mulher, os policiais podem efetuar a prisão do agressor. “Em Penápolis, entretanto, não ocorreu nenhum caso nesta situação”, argumentou.

Para ela, nos casos em que a mulher apenas deseja dar um “susto” no companheiro, a lei pouco mudou. Outro fator que favoreceu as mulheres está relacionado ao fato de, com a promulgação da lei, além da facilitação em prender o infrator, é mais fácil fazer com ele fique longe do lar.

“Não há como negar que agora maridos sabem que a lei é mais rigorosa e pensam muito antes de agredir, quer seja sua companheira, filha, sogra ou mesmo a própria mãe”, finalizou a delegada. Apesar da lei focar com maior ênfase as agressões de homens contra as mulheres, elas também não estão livres de responderem por agressões, como exemplo, de mãe contra filha ou o oposto.

 

Projeto

O projeto que viabilizou a Lei Maria da Penha foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e sancionado. Apesar de sancionada em na citada data, entrou em vigor apenas no dia 22 de setembro. Já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos. (SRF)

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