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CIDADE & REGIÃO

07/08/2008

Maria da Penha: Lei completa dois anos com saldo positivo

Ao completar dois anos de existência hoje, a Lei nº 11.340, denominada como Lei Maria da Penha, criada no dia 07 de agosto de 2006 e que modificou profundamente a forma como os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são tratados na Constituição tem mostrado resultados bons no cenário brasileiro. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
Em Penápolis, o número de denúncias de violência contra a mulher caiu, conforme explicou a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher, Maria Salete Cavestré Tondatto. “No início tivemos bastante, mas agora são poucas as ocorrências registradas”, diz. Os agressores, em geral, são os próprios companheiros ou pessoas da família. Punir com mais rigor tem ajudado a combater esse tipo de violência. A delegada afirma que, nestes dois anos que a lei está em vigor, apenas um caso, ocorrido em março deste ano foi concretizada a prisão do acusado.“O motivo da prisão foi que o marido descumpriu o que tinha sido proposto e continuou ameaçando sua esposa”, enfatiza.
Salete cita que caso a pessoa sofra qualquer tipo de violência doméstica, seja ela agressão, ameaça ou até mesmo lesão corporal dentro do lar, deve-se procurar a Delegacia de Defesa da Mulher, onde serão tomadas as providências necessárias, além de registrar boletim de ocorrência, mesmo que depois haja reconciliação entre as partes. “Se a vítima, ao fazer a ocorrência e deseja a separação, o juiz irá determinar algumas medidas protetivas, como a proibição do agressor em se aproximar da vítima ou qualquer tipo de comunicação, sendo necessário até mesmo deixar a residência”, ressalta a delegada. Caso descumpra algumas destas medidas, o acusado pode ser preso preventivamente. Antes da implementação da lei, eram feitos cerca de 90 ocorrências por mês; após, este número caiu para 70 ocorrências mensais. “Pelo fato da lei ser mais severa, coibiu um pouco a ação dos agressores. Antes, a pena podia ser convertida no pagamento de cestas básicas como forma de punição” enfatiza Salete. Hoje, a pena para quem comete este crime vai de seis meses a três anos de detenção.
O suspeito pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada quando houver risco físico ou psicológico à vítima.
“A lei Maria da Penha, em vigor há quase dois anos, mudou a forma como a polícia e a justiça vêem as agressões, sendo que a violência doméstica ganhou interpretação específica, pois aos olhos da legislação, ameaçar, cometer abuso sexual, danificar patrimônio ou ofender a vítima também são formas de violência doméstica”, finaliza Salete. (IA)

Foto: A delegada Maria Salete afirma que nestes dois anos que a lei está em vigor, apenas um caso ocorrido em março deste ano foi concretizado a prisão do acusado

Maria da Penha

O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha, também conhecida como Letícia Rabelo Maia Fernandes foi o caso homenagem à lei número 11.340. Maria da Penha foi agredida pelo marido durante seis anos, sendo em 1983 por duas vezes, onde tentou assassiná-la. Na primeira vez com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

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