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CIDADE & REGIÃO
02/12/2010
Lojistas dependem de autorização para adotarem o horário especial
DA REPORTAGEM
Uma convenção coletiva foi assinada recentemente entre o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis) e o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Lins). Esta convenção determina que a abertura das lojas em horário especial em dezembro em função do Natal, precisa ter autorização prévia do Sindicato de Penápolis. A medida está prevista na cláusula 46 do acordo, que instituiu o Calendário de Funcionamento do Comércio em dezembro. Com a cláusula em vigor, todos os comerciantes que pretendem abrir seus estabelecimentos no período noturno deverão requerer a expedição de autorização junto ao Sincomércio da cidade. Estabelecimentos comerciais instalados em Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Guaiçara, Luiziânia, Penápolis e Promissão também terão que cumprir a nova medida. De acordo com o administrador do Sincomércio, José Valdir Rubino, os lojistas que não retirarem a autorização não terão acesso ao alvará emitido pela Prefeitura, podendo ser autuados em caso de fiscalização. A emissão da autorização será feita mediante consulta da documentação dos estabelecimentos. “O acordo prevê que a autorização deve ser pedida com 10 dias de antecedência, porém como estamos muito perto da data de abertura, os comerciantes devem entrar em contato com o Sindicato que, após a verificação de documentos, autorizará o funcionamento do comércio a noite”, afirmou Valdir. Em Penápolis o comércio começará a funcionar em horário especial no dia 9. Por isso, o Sindicato pede que a autorização seja requerida até no máximo dia 8. O comerciante que não estiver com a situação regularizada pode sofre conseqüências junto ao Sindicato, por isso, Valdir alerta que é importante a regularização. “É importante que o comerciante esteja com a situação regularizada no Sindicato Patronal e dos Empregados para que estes tenham como atuar junto ao comerciante”, ressalta. O telefone do Sincomércio para mais informações é o (18) 3652-2607. (Rafael Machi)
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