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CIDADE & REGIÃO

08/05/2019

Linha férrea: Prefeitura e "Rumo" terão que instalar cancelas

Imagem/Rafael Machi
Detalhes Notícia
MP alega que passagem na linha férrea deveria ser em desnível ou haver sistema de cancela para a segurança de motoristas e pedestres

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis determinou que a Prefeitura Municipal e a Rumo Malha Paulista – empresa responsável pela exploração da linha férrea no município – faça a instalação imediata de cancelas eletrônicas nas passagens de nível nas ruas da cidade que cortam a linha férrea. A tutela antecipada de urgência foi pedida pelo Ministério Público através do promotor Fernando César Burghetti e acatada pelo juiz da 3ª Vara local, Luciano Brunetto Beltran. Segundo sentença do magistrado, a instalação deve ocorrer em 30 dias.
Segundo a ação ingressada pelo MP, é pedido que se faça a instalação de dispositivos de sinalização do tipo barreira
basculante motorizada – cancelas -, em conjunto com sinais luminosos e campainhas, além da sinalização por placas, nas passagens em nível que cruzam a zona urbana deste município.
Os locais indicados para tal medida são a avenida João Antônio de Castilho, a rua Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro, todas vias com cruzamento com a linha férrea. 
Em sua ação, Burghetti citou que a finalidade desses dispositivos de segurança é a de impedir a transposição da linha férrea por veículos e pedestres no momento de aproximação dos trens, evitando, por consequência, colisões e atropelamentos que possam resultar em vítimas fatais ou com gravíssimas lesões às suas integridades físicas. “Tudo isso, sem se falar em possíveis descarrilamentos e acidentes de grandes proporções, que podem envolver um número elevado de pessoas, gerando consequências incalculáveis”, citou o promotor na ação.
Ainda na ação, o promotor citou que a Rumo realizou um estudo técnico nas citadas passagens, com análise do fluxo de pessoas e veículos e a criticidade do cruzamento, classificando os locais para passagem em desnível ou a utilização de cancelas até que haja a separação das vias. “Portanto, todas as passagens em nível discriminadas estão a exigir o necessário reparo ou a pronta instalação do sistema de proteção ativa, sob pena de se perpetuar essa caótica situação de insegurança, mantendo em risco permanente a integridade física e a vida de milhares de pessoas que passam diariamente por esses locais”, ressaltou o promotor em sua ação. 

Responsabilidade
Ainda sobre o assunto, Burghetti destacou no documento que a responsabilidade pela implantação dos sistemas de segurança é de responsabilidade de ambas as partes, tendo em vista um decreto de 1963 em que as “estradas de ferro não poderão impedir a travessia de suas linhas por vias públicas, anterior ou posteriormente estabelecidas, sendo que o cruzamento com vias públicas ou outras ferrovias far-se-á em passagem inferior ou superior, com dimensões e características adequadas às necessidades da circulação, de modo que só excepcionalmente se admitirá cruzamento em nível mediante prévia autorização do D.N.E.F.” (Departamento Nacional de Estradas de Ferro).
O promotor citou também que a responsabilidade solidária de ambas é incontestável. 
Na ação, o Ministério Público pediu que se dê início à instalação dos equipamentos de proteção ativa no prazo máximo de 45 dias. Além disso, foi requerido também multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos requeridos (Prefeitura e Rumo), sujeita à correção monetária, devida em caso de descumprimento da obrigação de fazer ou por qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial.

Decisão
Já em sua decisão, o juiz Luciano Beltran considerou que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco, decidindo por deferir a tutela pedida pelo MP. Entretanto, o juiz deixou de fixar a multa diária como também havia sido pedido. Ainda cabe recurso das partes.

Outro lado
Em nota, a Rumo Malha Paulista S/A informou que foi notificada nesta segunda-feira (6) e irá analisar a documentação. A empresa ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as melhorias de sinalização rodoviária na transposição da linha férrea, condições do pavimento, acessibilidade e demais melhorias para pedestres e veículos é de responsabilidade da prefeitura, por se tratar de vias municipais.
Já a prefeitura de Penápolis informou que foi notificada sobre a ação na última sexta-feira, dia 03, e irá contestá-la. Recentemente, representantes da Procuradoria Jurídica do Município e da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana se reuniram com o Ministério Público para apresentar todas as medidas executadas para garantir a segurança das passagens, seguindo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. A Prefeitura entende que como a concessão da linha férrea é de empresa privada, a instalação dos equipamentos deve ser feita pela própria empresa. Atualmente o município não tem disponibilidade financeira para tal melhoria. 

Retirada 
A decisão de retirada dos vigias das cancelas nas referidas passagens de nível e, consequentemente, o fim do bloqueio da passagem de veículos e pedestres com a aproximação da linha férrea, ocorreu em 2017 por determinação da prefeitura de Penápolis. A alegação foi de que a medida diminuiria os gastos com horas extras dos vigias das cancelas, que trabalhavam em revezamento de seis horas dia a noite.
Sobre a economia financeira, a prefeitura divulgou no início deste ano, que foram economizados mais de R$ 500 mil durante todo o ano de 2018.

(Rafael Machi)

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