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CIDADE & REGIÃO
04/09/2016
Liminar suspende obrigatoriedade de farol acesso nas estradas durante o dia
DA REDAÇÃO
Em vigor desde o dia 8 de julho, a lei que obriga o uso de faróis ou luzes diurnas de leds, durante o dia, em estradas federais foi suspensa pela Justiça Federal na sexta-feira (02). A medida é temporária e se deu por liminar, e determina que multas somente sejam aplicadas quando as estradas estiverem sinalizadas.
Esta medida vale para todo o país até que as rodovias tenham a devida sinalização informando da obrigatoriedade dos faróis acesos. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que destacou que “o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização”. Ainda de acordo com o CTB, os responsáveis pela sinalização são os órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via.
Por trás da ação está uma reclamação da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), que alegou desvio de finalidade e a dificuldade de saber quando termina uma via urbana e quando começa uma rodovia.
De acordo com a normatização, aqueles condutores que não obedecessem às novas regras seriam autuados por cometimento de infração média, cuja penalidade é multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
Em novembro, quando os valores de todas as infrações do CTB serão reajustados, o custo para o infrator passará a ser de R$ 130,16. Os motoristas que já foram multados e pagaram a multa, não terão os valores devolvidos.
Em Penápolis, no período de um mês após a nova lei entrar em vigor, 205 autuações deste tipo haviam sido aplicadas somente na área administrativa da Polícia Militar Rodoviária de Penápolis.
Em toda a região de Araçatuba, as multas passaram de 800. As rodovias em que a maioria das autuações foram aplicadas foi a Marechal Rondon (SP 300) e a Assis Chateaubriand (SP 425), as duas mais movimentadas da região.
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