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CIDADE & REGIÃO

10/12/2009

Liminar que limitava número de presos em cadeia é suspensa

DA REPORTAGEM

O Tribunal de Justiça suspendeu esta semana os efeitos da liminar que limitava o número de 30 presos para a Cadeia Pública de Penápolis. Esta medida será válida até o julgamento do mérito. A liminar havia sido concedida a pedido do promotor Fernando César Burghetti, por meio de ação civil pública, após a fuga de 15 presos, no último dia 18 de outubro. Após terem serrado a ferragem da grade que os mantinham presos, os detentos conseguiram ganhar o pátio, local onde renderam um policial e em seguida, após terem se apossado de armas e equipamentos, fugiram pela porta da frente do prédio que abriga também a Delegacia de Polícia do Município. Segundo informou o diretor responsável pela cadeia, delegado Jovair Marcos Gruppo, mesmo com a suspensão desta liminar, a cadeia continuará fazendo duas remoções semanais para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de São José do Rio Preto, como também outras remoções para as demais penitenciárias da região. “No momento não está havendo superlotação na cadeia, pois apenas em alguns fins de semana o número de presos ultrapassa o limite da capacidade, mas tudo se normaliza na terça-feira quando é feita a remoção para o CDP”, revelou. A cadeia de Penápolis tem capacidade para 32 presos e já abrigou um número bem maior que esse nos últimos meses. Como todas as demais cadeias da região foram interditadas, a de Penápolis é a única a receber todos os presos nos municípios sob jurisdição da Delegacia Seccional de Araçatuba. (IA)

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