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CIDADE & REGIÃO

12/01/2018

Liminar na Justiça: Prefeitura enfrenta “vai e vem” de Organização Social

Imagem/Arquivo Diário
Detalhes Notícia
O atendimento no Pronto Socorro será mantido pela OS após juiz revogar decisão que mandava a Prefeitura assumir a gestão

DA REPORTAGEM

A instalação de uma Organização Social para a gestão do Pronto Socorro de Penápolis tem causado grande impasse para a Prefeitura Municipal. Isso porque na noite da última quarta-feira (10) a Justiça local concedeu liminar cancelando o edital de chamamento público nº 02/2017 e ordenando que a Prefeitura reassumisse a gestão do Pronto Socorro em um prazo de até 24 horas. Na decisão, o Juiz da 3ª Vara do Fórum de Penápolis, Luciano Brunetto Beltran, levou em consideração o pedido de liminar requerido pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Penápolis, Maria José Francelino Pipino, a Zezé. 
Ela, enquanto pessoa física apresentou uma “ação popular”, explicando quais teriam sido as supostas irregularidades. Entretanto, no fim da manhã de ontem, o mesmo juiz voltou atrás em sua decisão depois de recurso da Prefeitura alegando que não há condições de reassumir o serviço neste momento devido o cancelamento de contratos com os fornecedores, estando o Pronto Socorro sob risco de paralisar seus atendimentos de urgência e emergência. 
No pedido de liminar, a presidente do sindicato requereu que fosse feita a anulação do processo de escolha da Organização Social que assumirá os trabalhos em regime de 24 horas do Pronto Socorro municipal. Na petição, ela alega que as demais entidades concorrentes foram prejudicadas no processo de qualificação devido ao fato de na homologação ter sido estipulado o prazo de apenas cinco dias para que as concorrentes pudessem adequar suas documentações para a qualificação, já que na Lei Municipal aprovada para este fim o prazo era de dois anos. 
Segundo consta na petição apresentada, durante o processo de escolha da OS, sete entidades apresentaram a documentação para participar da qualificação, entre elas a vencedora, a Irmandade da Santa Casa de Birigui, e a Organização Social João Marchesi, de Penápolis. Segundo consta, a Irmandade de Birigui foi à entidade aprovada pela Comissão Especial de Seleção, tendo sido atendidos todos os requisitos formais específicos de qualificação elencados pela legislação vigente. Entretanto, a ação ressaltou que o parecer da comissão foi concedido com prazo de cinco dias conforme artigo 4° do Decreto n° 5.588, de 23 de agosto de 2017, para reapresentação dos documentos e demais esclarecimentos solicitados, o que estaria afrontando o prazo estabelecido pelo artigo 21 da Lei Municipal n° 2198/2017, que é de dois anos. “Portanto, tais entidades não poderiam ter a qualificação indeferida de plano, deveriam sim ter a qualificação deferida pela Comissão a fim de participarem do processo de avaliação, julgamento e classificação dos projetos, mesmo porque teriam ate dois anos para se adequarem à lei”, afirmou a petição. “O prazo de 05 (cinco) dias é por demais escasso, impossível de ser cumprido, posto que é notório que alterações no Estatuto Social, conforme pareceres anexos, não se realiza neste prazo, posto que é necessário publicar edital de convocação de Assembléia e outros procedimentos, tais como publicação dos atos, etc”, ressaltou Zezé através da ação. 
Além disso, destacou também em sua petição que existe “extrema suspeita”, quanto ao processo de qualificação, “já que todos os procedimentos foram efetuados com enorme rapidez, sem contar o fato de que somente uma entidade foi qualificada e teve a sua proposta aceita”, destacou.

Decisão I
Diante do que foi exposto, o Juiz considerou que o prazo de cinco dias concedido às entidades é escasso, não sendo observado o prazo de 2 anos para tal finalidade conforme contado em Lei Municipal para o mesmo fim.
Em sua decisão, ele deferiu à liminar e suspendeu o chamamento público. Na decisão, Beltran determinou que a Prefeitura, deveria abster-se de entregar a gestão do Pronto Socorro em um prazo de até 24 horas, caso contrário o município poderia ser multado em R$ 100 mil por dia de descumprimento da ordem. 

Recurso
Com a decisão, a Prefeitura de Penápolis entrou com uma petição intermediária pedindo que a mesma fosse revogada pelo Juiz. A Prefeitura alegou que retomar a gestão do Pronto Socorro neste momento seria colocar em risco o atendimento de urgência e emergência prestado na unidade, pois não havia renovado contratos, com fornecedores e prestadores de serviços devido ao fato de a OS ter assumido os trabalhos no último dia 8, afirmando que haveria “irremediável prejuízo à população”. “Uma vez que, com a retomada imediata da unidade de saúde pelo município, em caso de manter a decisão, a unidade terá seu atendimento interrompido, tendo em vista a inexistência de fornecedores de insumos necessários à manutenção do pronto socorro contratados pelo município, que tiveram seus contratos rescindidos ou não renovados em decorrência da implantação da OS na unidade”, afirmou a Prefeitura em sua contestação. 
Ela usou ainda a contratação de novos funcionários feita pela OS como outro fator de impedimento para sua retomada. “A Organização Social já realizou a contratação de pessoal para as atividades na unidade, bem como, estabeleceu a escala com os médicos prestadores para os atendimentos de urgência e emergência, de modo que a  decisão para a abstenção da entrega da gestão não pode ser concretizada”, destacou.
Em relação ao edital de chamamento público, a Prefeitura destacou na ação que as “adequações estatutárias das entidades interessadas na qualificação como organização social não são os únicos requisitos para a concessão do referido título jurídico, e o prazo de 2 anos aferido na inicial somente se aplica quanto ao desatendimento às adequações estatutárias”, formalizou na ação.
Foi explicado ainda na ação que as entidades deveriam comprovar as exigências legais para a constituição de pessoa jurídica, por meio de prova de inscrição no CNPJ; declarar que haverá sede ou filial no Município de Penápolis; comprovar desenvolvimento de serviços prestados à saúde por pelo menos 5 anos; comprovar a presença de profissionais com formação específica, de notória competência e experiência na área de atuação, o que, segundo relatado pela Prefeitura, não foi demonstrado pelas entidades que não obtiveram a qualificação. 

Decisão II
Por conta do que foi exposto pela Prefeitura e com o risco de paralisação das atividades no Pronto Socorro, o Juiz voltou atrás de sua primeira decisão e suspendeu o cumprimento da liminar. Na nova decisão ele ainda criticou a falta de clareza nas informações prestadas no processo. “Essa ida e vinda de liminares deve-se às informações, que nem sempre vêm tão claras no início. Entretanto, a um rumo se chegará em breve”, afirmou Beltran em sua decisão. Ele estabeleceu o prazo de cindo dias para que a presidente do sindicato se manifeste. 

Nota
Em nota oficial, a Prefeitura Municipal de Penápolis afirmou que a licitação e contratação da OS ocorreu de forma regular. “A administração municipal reitera que todo o processo licitatório para a contratação da organização social ocorreu de forma totalmente legal e regular. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já havia referendado a regularidade do chamamento público.
“O único objetivo da Prefeitura, ao iniciar a cogestão na unidade de urgência e emergência foi oferecer um atendimento de qualidade e eficiência aos pacientes”, afirmou a Prefeitura em nota. A reportagem tentou contato com a Organização Social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

(Rafael Machi)

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