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CIDADE & REGIÃO
07/07/2013
Lei proíbe a utilização de amianto na construção civil em Penápolis
O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira, sancionou a Lei Municipal nº1917, de 11 de junho de 2013, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, que dispõe sobre a proibição do uso de materiais utilizados na construção civil que têm em sua composição o amianto. A referida lei municipal proíbe em todo o município de Penápolis, seja na construção civil pública ou privada, a utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos de amianto.
O amianto ou asbesto é uma fibra mineral presente em telhas, caixas d´água, componentes de freios para veículos, revestimentos de máquinas e alguns tipos de material plástico. A inalação do amianto é considerada extremamente nocivo à saúde, causando diversos tipos de doenças pulmonares, inclusive câncer de pulmão. O principal grupo de risco são os trabalhadores que extraem a matéria-prima ou fabricam produtos com ele, porém, os operários da construção civil que manuseiam o material também correm o risco de inalar as fibras. Já para quem tem caixa d´água ou telha de amianto, não há estudos comprovados da ocorrência de intoxicação.
Doenças
As principais doenças causadas pelo contato direto com a fibra de amianto são: câncer de pulmão; mesotelioma de pleura (tumor maligno no tecido que reveste o pulmão); mesotelioma de peritônio (tumor maligno no tecido que reveste o estômago) e abestose (surgimento de cortes e cicatrizes no pulmão). Estas doenças podem demorar de 10 a 40 anos para se manifestar, mas muitas vezes podem ser fatais. Por isso, em vários países, o amianto é proibido.
Sendo assim, por meio da lei municipal nº 1917/13, a Prefeitura de Penápolis vinculará, quando couber, a expedição de documentos para controle da atividade de obras e edificações, a um termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico da obra.
Multa
Caso seja constatado o descumprimento da lei municipal, o infrator deverá pagar multa de 600 UFP (Unidade Fiscal de Penápolis), que atualmente corresponde a R$1.542,00, podendo ser dobrado o valor se persistir a desconformidade.
Vale ressaltar que qualquer pessoa é apta para fazer a denúncia do descumprimento da lei ao órgão competente. O executivo municipal regulamentará a lei no prazo de 120 dias. Secom – PMP
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