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CIDADE & REGIÃO

17/07/2020

Lei Aldir Blanc: Artistas penapolenses devem se cadastrar no Mapeamento Artístico

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia

A Secult – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que todos os artistas penapolenses e espaços culturais devem efetuar cadastro no Mapeamento Cultural e Artístico da cidade, para que em breve possam ser beneficiados com recursos oriundos do Governo Federal, através da nova Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº14.017), sancionada no final do mês de junho.
A União destinará um total de R$3 bilhões aos Estados, Distrito Federal e aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Penápolis receberá R$461 mil para o socorro emergencial aos artistas e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas durante a pandemia e que portanto, ficaram sem fonte de renda.
Segundo informou o secretário municipal de Cultura e Turismo, Olmair Perez Rillo, a nova lei estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante a pandemia da Covid-19. 
“Ressaltamos que apenas os artistas e espaços culturais que estiverem cadastrados neste mapeamento poderão receber a renda emergencial e também participar dos Editais Municipais para projetos artísticos, que em breve serão abertos”, destacou Olmair Rillo. 

Cadastro
Todos os artistas da cidade devem efetuar o cadastro do Mapeamento Cultural e Artístico através do link fornecido pela Secult. O link de acesso pode ser obtido na página do facebook da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Penápolis ou ainda, quem preferir, pode enviar email à Secult (plis.cultura@gmail.com) solicitando o link de acesso. 
O mapeamento é voltado para todos os profissionais das diversas modalidades artísticas, tais como: cantores, atores, músicos, dançarinos, diretores, escritores, profissionais de cinema e audiovisual, profissionais técnicos, produtores, oficineiros, curadores, contadores de histórias, empresas de eventos culturais, artesãos, artistas plásticos, professores de dança, teatro, música, capoeira, entre outros; além dos espaços culturais da cidade.

Editais 
Além do socorro emergencial para os trabalhadores da cultura e subsídio para a manutenção de espaços artísticos culturais, a Lei Aldir Blanc prevê ainda a elaboração de Editais por parte dos governos municipais, para que os artistas locais possam inscrever seus projetos e receber pelo trabalho. 
De acordo com o chefe do Departamento de Cultura, Luiz Colevatti, a secretaria montou um grupo de trabalho com diversos profissionais da área para a formatação desses Editais, com o objetivo de contemplar os artistas da cidade, principalmente aqueles mais afetados com a pandemia da Covid-19. 
“Já estamos elaborando os editais que em breve serão avaliados pelo Conselho Municipal de Cultura. Assim que a lei for regulamentada, abriremos os editais e o município terá prazo máximo de 60 dias para a destinação do recurso, a partir da data de recebimento”, informou. 
Poderão ser inscritos nos Editais, projetos de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 

Secom – PMP

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