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CIDADE & REGIÃO

17/01/2008

Legalidade: Contribuição Sindical Rural é reconhecida pelo TST

O SIRP (Sindicato Rural de Penápolis) informa a todos que a cobrança sindical feita diretamente pela CNA (Conferência Nacional da Agricultura) é legal. Seu vencimento é dia 22 de maio de 2008 e deverá vir com acréscimo, pois foram revistos os preços de terras nuas.
A CSR (Contribuição Sindical Rural) e a multa por atraso foram legalizadas através de um Acórdão relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho. Como presidente da 7ª Turma do TST, ele reafirmou a vigência do Decreto 1.166/71, que implica tal cobrança sobre todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas.
A contribuição sindical e a multa por atraso eram recolhidas pela Receita Federal, mas conforme a lei 8.847/94, desde 1996 é feita através da CNA. Conforme o artigo a multa de atraso será de 10% nos primeiros 30 dias acrescidos 2% no mês seguinte, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.
A orientação é para que os escritórios rurais obedeçam à tabela para que não sejam pegos na malha fina. A aplicabilidade de multa é prevista no artigo 600 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), também incidida sobre o recolhimento fora do prazo.
A cobrança era repassada à Receita Federal, junto com a cobrança do ITR. No dia 14 de novembro de 2006, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) a considerou totalmente ilegal. Seu pagamento anual é feito mediante calculo venal do total de terra declarada pelo produtor. Segundo a tabela fornecida pelo Instituto de Economia Agrícola o valor médio de terra nua na região de Araçatuba é de R$ 7.713,50 o hectare, que corresponde a 2,42 alqueires paulistas. Isto significa se multiplicados os valores, o contribuinte terá que pagar sobre o valor de R$ 18.666,67 por cada alqueire que possuir.
O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), junto a Secretaria da Receita Federal. No caso de pessoa física o calculo é com base no valor declarado da propriedade utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Quando pessoa jurídica a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social (PCS), atribuída ao imóvel. Diante das informações o valor total é multiplicado por uma alíquota, que no caso de R$ 47.265,01 a R$ 4.726.500,00 será 0,1%, e em seguida adicionada uma parcela de R$ 75,62. As alíquotas e parcelas a adicionar variam. Vale lembrar que o imposto, ou seja, a Contribuição Sindical Rural é uma cobrança federal e não do Sindicato Rural Patronal. Este, por conta da Constituição Federal retém 60% das contribuições de toda sua extensão de base, independentemente de serem de associados ou não. O SIRP fica a disposição dos interessados. A/I
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