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CIDADE & REGIÃO

01/02/2012

Justiça proíbe festa de 15 anos ‘open bar’

Rafael Machi
Detalhes Notícia
O promotor Marcelo Neira explica que a festa foi cancelada por ser open bar em comemoração a um aniversário de 15 anos e por não haver alvará

DA REPORTAGEM

A Promotoria da Infância e Juventude de Penápolis, através de uma liminar, impediu a realização de uma festa open bar em um condomínio de ranchos às margens do rio Bonito, em Penápolis, na noite do último sábado, 28, pois não havia alvará autorizando a venda de ingressos como estava sendo feito, e também seria comemorado o aniversário de um estudante de 15 anos. Segundo o promotor da Infância e Juventude, Marcelo Sorrentino Neira, a denúncia partiu da própria Polícia Militar de Penápolis, que tomou conhecimento da festa através de divulgações em páginas de relacionamento na internet, com o local, hora, preços dos convites e informações sobre a retirada de pulseiras que davam acesso ao evento. “Além disso, constatamos que diversas fotos estavam sendo divulgadas mostrando as bebidas que seriam distribuídas, como vodka, cerveja, uísque e tequila, o que infringe a legislação por se tratar de uma festa destinada a menores de idade”, comentou o promotor. Neira informou que assim que a polícia tomou conhecimento da realização, enviou um ofício para a direção do condomínio informando que policiais fariam a fiscalização, alertando que ela poderia ser responsabilizada por alguma ilegalidade no local. Após saber dos fatos, um advogado do condomínio conversou com o promotor, na tarde de sexta-feira, 27 - véspera da festa - momento em que ele tomou conhecimento do evento, também através de um comunicado da Polícia Militar. “Quando soube da festa, procurei me informar se tinha algum alvará autorizando a realização da mesma com vendas de convites e constatei que não havia”, afirmou. Neira entrou em contato com a mãe do “aniversariante” que informou que sabia que a festa seria realizada em seu rancho, mas que nada poderia fazer para cancelar, pois já estava tudo comprado e organizado pelo filho. “Mesmo sabendo das irregularidades e das consequências, e que a promotoria poderia agir contra a festa, a mãe do garoto não interferiu para que o evento fosse cancelado, por isso, entramos com uma liminar para o cancelamento da mesma”, disse. A Ação Civil Pública foi expedida no final da tarde de sexta-feira proibindo a realização sob multa de R$ 30 mil caso a ordem fosse descumprida. A liminar esclarecia que em caso de descumprimento, toda a estrutura montada deveria ser apreendida, e que o cancelamento do evento estava sendo pedido por se tratar de uma festa open bar destinada a menores de idade e com cobrança de convites, tornando-a pública, portanto, necessitando dos devidos alvarás autorizando a realização.  De acordo com o promotor, no sábado, os organizadores publicaram, também na página de relacionamentos, uma nota informando que a festa havia sido adiada por conta das chuvas. “Investigaremos o caso e ficaremos atentos para a possível realização da festa em outra data. A liminar proíbe o evento em qualquer data, caso tomemos conhecimento de que está sendo realizada em outra data, seus responsáveis responderão às medidas cabíveis”, ressaltou Neira. A promotoria abrirá um inquérito para investigar quem teria comprado as referidas bebidas que vinham sendo divulgadas na internet, e se o estabelecimento que vendeu cometeu alguma irregularidade.

 

Prevenção

O promotor Marcelo Neira alerta que a Justiça e a Polícia Militar, estão atentas quanto a realização de festas sem alvarás e tenham distribuição de bebidas alcoólicas para menores de idade. “Temos que combater estas atividades ilegais, por isso sempre que soubermos de alguma festa deste tipo a ser realizada, entraremos com novas ações para proibir atos como estes”, comentou. Ele ressalta que, assim como no caso citado na matéria, outros eventos em que os pais facilitem a realização da mesma com a distribuição de bebidas, eles também poderão ser responsabilizados. “Os pais é que devem dar o exemplo e evitar que festas como estas ocorram, pois pode gerar prejuízos para eles e para os adolescentes que venham a ter problemas durante a festa”, ressaltou. (Rafael Machi)

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