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CIDADE & REGIÃO

07/06/2014

Justiça pede cassação da prefeita de Avanhandava

Arquivo/DIÁRIO
Detalhes Notícia
Sueli Navarro Jorge (PSDB)

DA REPORTAGEM

A prefeita de Avanhandava Sueli Navarro Jorge (PSDB) foi condenada pela Justiça de Penápolis por improbidade administrativa por ter contratado um escritório de advocacia para prestar serviços à prefeitura. Desta forma, o juiz responsável pelo caso, Marcelo Yukio Misaka, determinou a cassação do mandato de Sueli. De acordo com a sentença, a prefeita deve perder os direitos políticos por cinco anos, ficando ainda proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Da mesma forma, foi condenado também o escritório contratado pela prefeita. Uma ação civil pública foi movida contra ela e o escritório de advocacia através do Ministério Público (MP). Segundo denúncia, dois contratos foram assinados em 2011, sendo o primeiro de R$ 7.990,00 para que os escritórios prestasse serviços técnicos jurídicos para a elaboração de defesa de processo movido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre contas do exercício de 2009 da prefeitura, onde, segundo consta, teria sido feito sem licitação. O segundo contrato, de R$ 54 mil, foi feito para que o escritório realizasse serviços técnicos jurídicos de assessoria e consultoria também em matéria do Tribunal de Contas. Este contrato, no entanto, teria sido realizado através de licitação na modalidade convite, tendo como critério o menor valor apresentado pelos interessados. Segundo o MP, as contratações configuram ato de improbidade administrativa. Isso, porque, segundo denúncia, a prefeitura já conta com Procuradoria Jurídica própria e os serviços prestados seriam para atender fins particulares com a defesa da prefeita e não interesse público. 

Sentença
Segundo consta na denúncia do juiz, os procurados do município tinham totais condições de prestarem os serviços, sendo desnecessário onerar os sofres públicos. Para ele, a justificativa para a contratação de um escritório somente poderia se realizar caso o serviço prestado exigisse especialização ou fosse considerado de alta complexidade. Com a sentença, o contrato entre as partes foi considerado nulo. Desta forma cada um terá que pagar multa civil de R$ 92.985,00. O valor corresponde a uma vez e meio do valor pago com dinheiro público ao escritório. Além disso, a Justiça determinou que os valores deverão ser corrigidos monetariamente contados a partir da data da sentença. As penas ainda não poderão ser aplicadas, já que cabe recurso. 

Prefeitura
Em nota enviada pela Assessoria Jurídica de Avanhandava, a prefeitura relatou que, em relação ao contrato feito para atuar nas contas do ano de 2009, que foram aprovadas. Consta também que desde de 2009, quando a prefeita assumiu a administração, suas contas foram aprovadas, o que não ocorria nas administrações anteriores. A prefeitura afirmou que os contratos “foram realizados dentro da legalidade e impessoalidade, inclusive respeitando a lei de licitações, uma vez que temos julgados do TJ e STJ que nos dão parâmetros para dizer tal afirmativa. Sendo, portanto, licito ao administrador se utilizar da discricionariedade conferida pela lei”, diz a nota. A prefeitura alegou também que dispõe de apenas uma procuradora, que exerce carga horária de 20 horas semanais por força de Concurso Público, o que obrigou a administração realizar o contrato, já que há ainda volumoso número de processos a serem trabalhados pelo Jurídico. A nota relata também que o “Tribunal de Contas da União já decidiu sobre esta matéria, expondo que a contratação de advogados pro detentora de quadro próprio de advogados, esta dentro da legalidade”. A prefeitura alegou possuir decisões do STJ no sentido de que, mesmo havendo quadro jurídico próprio, não há o que impeça a contratação de auxilio externo para realização de tarefas especificas, para não sobrecarregar seus funcionários. “Vejamos que a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que é perfeitamente legal e sem qualquer nota de improbidade administrativa a contratação de advogados de forma direta, e por notória especialização, e mesmo que o ente público conte com quadro de Procuradores. Tendo ainda o magistrado em sua sentença, entendido que não houve conluio com vistas a prejudicar a Administração. Sem elemento intencional de lesionar o patrimônio, destacando apenas que houve uma contratação descuidada”, acrescentou a prefeitura à nota.

(Rafael Machi)

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