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CIDADE & REGIÃO

24/09/2014

Justiça determina que CPFL altere cobrança da CIP

DA REPORTAGEM

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), responsável pelo fornecimento de energia elétrica para Penápolis, não poderá mais emitir faturas com apenas um código de barras para a tarifa de energia elétrica e para a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que teve sua cobrança iniciada pelo poder público municipal em janeiro deste ano. A medida é uma determinação da Justiça local, que teve ação civil pública movida pelo promotor de Defesa do Consumidor, José Fernando Cunha Pinheiro, e acatada pelo juiz Marcelo Yukio Misaka. Segundo consta na decisão, a CPFL terá o prazo de até 60 dias par mudar o sistema de emissão de faturas. Caso contrário, a companhia poderá ser multada em R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial. Mesmo com a determinação da Justiça, ainda cabe recurso sobre a decisão. Quando aprovado o tributo municipal, em outubro do ano passado, a Prefeitura firmou convênio com a CPFL para que a cobrança fosse feita de forma integrada à conta de energia, sendo que a companhia repassa o valor para a Prefeitura. Na ação, o promotor relatou que ao emitir fatura de consumo de energia, o valor da CIP é lançado diretamente na fatura, de forma destacada do valor referente ao consumo de energia, no entanto ela não oferece a opção de pagamentos separados. Para o promotor, a prática de não separar as cobranças é abusiva, pois, não oferece ao consumidor a possibilidade de pagamento separado do valor da energia elétrica e daquele referente ao tributo, já que a cobrança é feita através de um mesmo código de barras. Segundo a ação, o promotor pede ainda que as faturas emitidas pela companhia apresentem dois códigos de barra, sedo um referente ao pagamento da energia elétrica consumida e outro ao tributo municipal. Além disso, o documento deve ainda informar de forma clara, precisa, correta, ostensiva e discriminada, os valores correspondentes a cada um dos tributos cobrados, para que o consumidor saiba exatamente a origem de cada débito que está sendo cobrado. Em agosto deste ano, representantes da empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda estiveram no gabinete do prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (PSD), para assinar o contrato de serviço para melhoria da iluminação pública do município. O documento prevê as trocas das lâmpadas de vapor de mercúrio (brancas) por lâmpadas de vapor de sódio (amarelas). Além disso, a empresa será responsável pelo fornecimento da mão de obra, das unidades de iluminação com lâmpadas, dos reatores e soquetes e também de conjuntos completos de iluminação com braços e outros equipamentos necessários. A CIP prevê cobrança de R$ 5 mensais, para os imóveis residenciais e R$ 10, para segmentos industriais e comerciais, para a manutenção referente à iluminação pública. O projeto concede isenção para famílias de baixa renda e foi criado diante da iniciativa do governo federal que passa aos municípios a obrigação sobre a manutenção dos braços de luz dos postes de energia elétrica.

(Rafael Machi)

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