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CIDADE & REGIÃO
10/02/2008
Justiça determina interdição da cela 6 da Cadeia de Penápolis
Passados mais de dois anos que o Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e os Conselhos Tutelares da micro região entraram com uma representação ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, a Justiça finalmente determinou a sentença de interdição parcial da Cadeia Pública de Penápolis. A interdição refere-se a UIP (Unidade de Internação Provisória), também conhecida como cela de custódia dos menores infratores, ou cela 6, destinada aos adolescentes custodiados provisoriamente na Cadeia Púbica de Penápolis.
Os laudos técnico e médico confirmaram as alegações dos representantes de que o local não oferece condições mínimas de infra-estrutura e salubridade para abrigar adolescentes internados provisoriamente, em respeito aos princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A decisão judicial ainda determina que "os adolescentes custodiados provisoriamente sejam alojados em outra cela com melhores condições de estrutura e salubridade. Em caso de inexistência de cela com tais características sejam eles transferidos, com a maior brevidade possível, para estabelecimento com condições mínimas de atendimento ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente".
Histórico
No dia 30 de setembro de 2005, o então presidente do Comdica, Alexandre Gil de Mello e o promotor de Justiça Adelmo Pinho, após terem recebido denúncias de irregularidades na Cadeia Pública de Penápolis, estiveram no local para verificar a situação. No dia 1º de outubro, um adolescente de 16 anos que estava custodiado nesta cela da Cadeia destinada a adolescentes infratores foi assassinado por um companheiro de carceragem, outro adolescente de 17 anos. Na época, Alexandre Gil repercutiu o episódio falando sobre a entrega do relatório encaminhado ao juiz responsável e que o Conselho Tutelar entrou com representação pedindo a interdição da ala de custódia para menores. "Infelizmente a tragédia aconteceu antes", lamentou.
A representação foi formulada pelo Comdica e Conselhos Tutelares de Penápolis, Alto Alegre, Braúna, Luiziânia, Glicério, Avanhandava e Conselho de Segurança Pública de Penápolis, bem como a Associação Unidos pela Vida e Pastoral da Juventude da Diocese de Lins.
Pedido oficial
Na representação foi pedida a interdição da unidade local de internação provisória. No documento de nove páginas são listados os motivos que embasam o pedido, relatando as séries de irregularidades caracterizadas pelas condições desumanas às quais os adolescentes são submetidos.
A Justiça solicitou a averiguação da representação e os laudos técnico, médico e do Serviço de Vigilância Sanitária, comprovaram que o local era impróprio à custódia dos menores. O laudo do Serviço de Vigilância Sanitária, por exemplo, inferiu que o "local inspecionado não apresenta condições higiênico-sanitárias satisfatórias para abrigar menores em condições mínimas e básicas para a preservação e promoção da saúde humana".
Considerando então o quadro fático e os trabalhos periciais apresentados, a Justiça julgou conveniente a interdição da cela 6, destinada aos adolescentes custodiados provisoriamente, da Cadeia Pública de Penápolis.
Reação
A reação dos membros do Comdica e dos Conselhos Tutelares ao saber nesta semana do teor da sentença judicial que determina a interdição da cela 6 foi de muita satisfação.
O ex-presidente do Comdica, o advogado Alexandre Gil comenta a decisão. "Mesmo com toda essa demora, decorridos mais de dois anos, acredito que valeu a pena tanto esforço. Conseguimos garantir ao adolescente os direitos que estão previstos no ECA", avaliou.
"Recebemos a notícia da interdição com satisfação e a sensação de que o movimento feito na época gerou resultados. A cela 6 será interditada e os adolescentes custodiados serão alojados em outra cela com melhores condições, ou transferidos para outro local adequado, conforme prevê a lei", concluiu. Secom - PMP
Foto: Alexandre Gil: "Mesmo com toda essa demora, decorridos mais de dois anos, acredito que valeu a pena tanto esforço. Conseguimos garantir ao adolescente os direitos que estão previstos no ECA"
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