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CIDADE & REGIÃO

23/08/2012

Justiça condena homem a 47 anos de prisão por pedofilia

DA REPORTAGEM

 

A Justiça de Penápolis condenou por pedofilia um morador de Glicério, que não teve seus dados divulgados. Ele praticou o crime contra três meninas, de 9 anos, 7 e sua própria enteada, também de 7 anos, todas residentes em Glicério.

O caso foi julgado pelo juiz José Antônio Bernardes, do Fórum de Penápolis que condenou o réu a 47 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, porém, ainda cabe direito de recorrer à sentença. Segundo informações dos autos do processo, os abusos sexuais teriam ocorrido em março de 2009 na casa do próprio réu, em duas oportunidades diferentes, e a denúncia foi feita pelas mães das duas meninas envolvidas que lhes relataram os abusos, enquanto que a enteada do acusado nega os fatos. Consta na denúncia, que no dia 12 de março daquele ano, a menina de 9 anos teria ido até a casa da enteada do acusado para brincar com a amiga. Na oportunidade, a mãe da menina e amásia do acusado, teria saído de casa e deixado as crianças com o réu. Na oportunidade ele teria chamado as meninas até seu quarto dizendo que faria uma brincadeira, e teria vendado os olhos das meninas com camisetas, quando começou a passar o seu órgão genital na boca delas dizendo que teriam que adivinhar o que era. Consta ainda na denúncia, que em determinado momento a amiga da enteada do réu teria tirado a venda dos olhos e visto que o homem fazia. O abuso sexual teria ocorrido novamente no dia 23 de março.

Na ocasião, segundo denúncia, novamente a amiga da enteada estava em sua casa brincando quando o acusado teria colocado um filme pornográfico para que assistissem. Então ele teria exibido o órgão genital para as meninas e obrigado-as a praticarem sexo oral, assim como viam nas imagens da televisão. Novamente, a enteada teria iniciado a prática, enquanto a amiga observava se a amásia do acusado não retornava para a residência. Momentos depois inverteram-se os papéis, sendo a amiga a praticante do sexo oral no acusado. O homem ainda teria dito para a enteada para que não contasse nada para sua mãe.

 

Novo Caso

Pela terceira vez o homem teria praticado abuso sexual naquele mês, envolvendo sua enteada e uma outra amiga, desta vez de 7 anos. Consta que a amiga teria ido dormir na casa da enteada, permanecendo em seu quarto.

Durante a noite o homem teria ido até o quarto onde as meninas estavam e exibido o órgão genital para elas e ameaçado as vítimas, que se não praticassem o ato, iria obrigá-las e beber água do vaso sanitário. Mesmo diante das ameaças, as meninas se recusaram, tendo o homem desistido da prática. Mesmo com a denúncia feita pelas demais vítimas, afirmando terem sido abusadas verem o homem abusando da própria enteada, esta nega que os fatos tenham ocorrido. Uma outra menina, amiga das vítimas, teria dito à Justiça que não presenciou os fatos, mas que as amigas sempre comentavam sobre alguma coisa que o réu teria feito com elas. Ainda segundo os autos, o acusado teria negado os fatos, dizendo que, com relação ao filme pornográfico assistido pelas meninas, ele teria observado que elas estavam na sala dando risadas e foi ver o que estava acontecendo, flagrando as meninas vendo o filme, fazendo com que tirassem da TV. Consta ainda que o acusado teria dito que chegou a ser ameaçado pela menina de 9 anos, o que gerou comentários do juiz responsável em transcrever a sentença. "Ora, como aceitar essa versão de que uma menina de 9 anos possa ‘ameaçar’ o réu? E isso somente pelo fato de que o réu teria impedido a menina de assistir um filme pornográfico? Além de sua negativa geral, essa é a única justificativa do réu para tamanha barbárie", comentou na sentença.

Diante de tudo o que foi denunciado, o juiz decidiu pela condenação do acusado, por cinco estupros consumados e um tentado, totalizando 47 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Como ainda cabe recurso, o juiz decidiu que o acusado poderá apelar em liberdade. (Rafael Machi)

 

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