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CIDADE & REGIÃO

22/05/2011

Justiça condena empresa e produtor por queimada irregular de cana

Arci L. de Almeida

 

A Justiça de Penápolis através de sentença exarada pelo juiz Luciano Brunetto Beltran, autuou uma empresa e um produtor rural por queimar cana de açúcar em horário proibido devido a restrições governamentais baseada na umidade relativa do ar que estava abaixo de 20%. A empresa que foi multada em R$ 1 milhão e o fornecedor em R$ 10 mil poderá recorrer da decisão do magistrado. O processo foi instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Penápolis, após a irregularidade ter sido flagrada pela Polícia Militar Ambiental em 27 de agosto de 2.010. De acordo com a ação civil pública movida pelo promotor Fernando César Burghetti, a queima de palha de cana de açúcar ocorreu em uma área de cerca de 93 mil metros quadrados, em uma propriedade localizada no bairro Lajeadinho, durante período de suspensão estabelecido pela Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais e pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais. A queima da palha foi realizada sem autorização do órgão responsável pela empresa, mas a propriedade estava arrendada para o produtor. No processo há vários elementos que provam que a cana de açúcar foi retirada irregularmente, sendo que os carreadores foram aceirados no dia da queima, pois todo o equipamento da empresa estava no local, fato que demonstrou que a queima estava programada, pois estava em época de corte. É importante destacar que na sentença do juiz Luciano Brunetto Beltran, consta que o valor da multa foi alto para que não compense desrespeitar a legislação. A decisão prevê que os envolvidos não utilizem fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e colheita da cana nas áreas em que são responsáveis.

A empresa envolvida neste processo que é da região de São José do Rio Preto e o produtor rural de Penápolis, vão recorrer desta decisão da Justiça. 

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