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CIDADE & REGIÃO

09/11/2013

Justiça condena duas pessoas por fraude na Ciretran de Penápolis

DA REPORTAGEM

 

Duas pessoas foram presas por determinação da Justiça por serem acusadas de envolvimento em um suposto esquema de fraudes na emissão de multas na 82ª Ciretran de Penápolis.

O caso aconteceu em 2006 e 24 pessoas haviam sido condenadas, mas recorreram das decisões e aguardam julgamento. Entre os detidos recentemente está um ex-funcionário da Ciretran, que foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, e a pagar uma multa. Ele foi dispensado do cargo. A condenação do acusado já havia sido expedida em primeira instância, mas como cabia recurso ele permaneceu em liberdade, mas a Justiça acatou a condenação e expediu o mandado de prisão, que já foi cumprido. O segundo envolvido preso por determinação da Justiça foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão. Ele também havia sido condenado em primeira instância a 3 anos de prisão, mas também recorreu e teve sua pena diminuída. Os demais envolvidos também foram condenados em primeira instância, mas todos recorreram e aguardam julgamento em liberdade. Segundo a denúncia, no período de dois de julho e 31 de dezembro de 2005, um dos denunciados teria aceitado promessas de vantagens ilícitas, tendo, em consequência, deixado de praticar atos de ofício. A fraude tinha como objetivo o não cadastramento de multas a fim de evitar punições aos condutores infratores. Outras pessoas concorreram para a prática da corrupção. De acordo com a denúncia, em virtude de um dos envolvidos ter participado deste esquema, alguns infratores se livraram dos pagamentos das multas e das pontuações negativas nos prontuários. Em seis meses, o esquema causou prejuízo de cerca de R$ 22.482,60 ao Ciretran. Na denúncia, o ex-funcionário se dirigia à Ciretran para cadastrar multas mesmo quando estava de férias, raramente outros servidores cadastravam as multas, mas quando isso acontecia, introduziam as suas próprias rubricas nos versos dos autos de infração.

 

Descoberta das fraudes

As fraudes de multas foram descobertas depois que o diretor do órgão, o delegado Antônio Paulo Natal, soube que uma pessoa que havia sido multada, realizaria o exame prático de habilitação. Ele desconfiou do fato, pois o Código Brasileiro de Trânsito prevê que em casos como este, o candidato que recebe multa de trânsito, mesmo sem ter habilitação, deve aguardar seis meses para retomar o processo de aprendizagem.

Diante do ocorrido, o delegado solicitou ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) cópias de multas aplicadas em Penápolis nos seis meses anteriores, constatando que 10% do total, ou seja, 88 multas não haviam sido cadastradas. O funcionário responsável pelo cadastro das multas que tinha acesso ao sistema do Detran, aplicava o carimbo, mas não lançava algumas autuações. A medida beneficiava os motoristas que possuíam carteira provisória. Caso estes recebessem uma multa, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), perdem o direito de dirigir, sendo obrigados a fazer novamente todo o processo de aulas e provas para terem direito à Carteira Nacional de Habilitação.

Na fraude a pessoa que era multada pagava determinada quantia para que a multa não fosse lançada no sistema. Na ocasião dois despachantes policiais, tiveram os registros suspensos por suposto envolvimento no esquema. Uma cópia do resultado da sindicância foi enviada para a Delegacia Seccional de Araçatuba, para que fossem apuradas as responsabilidades criminais do funcionário público envolvido, e outra remetida para o Dird (Departamento de Identificação e Registros Diversos) da Polícia Civil, no setor de fiscalização dos despachantes, em São Paulo, que também trabalha na apuração dos fatos. (Rafael Machi)

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