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CIDADE & REGIÃO

20/07/2016

Justiça bloqueia WhatsApp, mas STF pede suspensão

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Em dezembro de 2015 o DIÁRIO relatou problemas enfrentados com falta do WhatsApp, como o da empresária Heloísa Cavalcante, que utiliza o aplicativo em seu trabalho

DA REDAÇÃO

Mais uma vez os usuários do aplicativo de conversa WhatsApp foram prejudicados por uma decisão judicial de bloqueio do aplicativo. Desta vez, a decisão foi da Justiça do Rio de Janeiro, ocorrida no fim da manhã de ontem (19). O aplicativo foi bloqueado por volta das 14h00, entretanto, no fim da tarde uma liminar do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com a decisão da Justiça Carioca, uma notificação foi enviada para as empresas de telefonia após o Facebook se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
A decisão tomada pela juíza Daniela Barbosa mandou as operadoras suspenderem o acesso imediatamente. As provedoras de conexão foram notificadas da decisão por volta das 11h30. Já às 14h00 o bloqueio começou a ser realizado em todo o País, mas a previsão era de que o bloqueio total ocorreria até as 18h00. Entretanto, não foi necessário nem mesmo este período para que uma nova decisão determinasse o desbloqueio do aplicativo no Brasil e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou a primeira decisão.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da  2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
Ainda na tarde de ontem, o Supremo notificou a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Até por volta das 18h00 o aplicativo ainda não havia sido desbloqueado inteiramente, entretanto, alguns usuários já relatavam que o serviço tinha retomado sua operação. Até o fechamento desta edição, a situação continuava a mesma.
O bloqueio anterior do Whatsapp foi em maio de 2016. Outro bloqueio aconteceu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP. Na época, o DIÁRIO DE PENÁPOLIS relatou o problema que penapolenses tiveram com a falta do aplicativo, como foi o caso da empresária Heloísa Cavalcante, que usa o programa para resolver assuntos de seu trabalho.


“Bloqueio do aplicativo é legal”, afirma especialista

Os usuários do WhatsApp já enfrentam o bloqueio do serviço em todo Brasil, após a ordem da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza. A magistrada cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia que impossibilita o acesso ao conteúdo. “Em que pese a comoção pública e eventual decisão revogando o bloqueio do WhatsApp, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. Isso porque o artigo 15, do Marco Civil da Internet, determina que o provedor de aplicações, nomenclatura jurídica dada aos aplicativos do tipo, armazene pelo os registros de acesso a aplicações de internet por, no mínimo, seis meses. Apenas por este dispositivo legal já se observa a ilegalidade das empresas do grupo Facebook, visto que não armazenam as informações”, explica o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia. A juíza alega que requisitou por três vezes ao  Facebook (empresa detentora do WhatsApp) que fizesse a interceptação de mensagens relativas a investigação em andamento, todavia, a empresa americana respondeu, em inglês, que não arquiva nem copia as mensagens enviadas pelo aplicativo. O especialista observa que a decisão da magistrada carioca baseia-se, prioritariamente, no artigo 12, III e IV, do Marco Civil da Internet, “que permite a suspensão temporária das atividades ou a proibição de suas atividades. Assim, o bloqueio judicial do WhatsApp encontra respaldo total no Marco Civil da Internet, razão pela qual não pode ser considerado ilegal”.  Renato Guaracho também ressalta que o bloqueio judicial de aplicativos em geral é medida legal e que deve ser aplicada quantas vezes necessárias. “A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira. Evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, etc”, alerta. O advogado pondera que a fama dos aplicativos do Facebook que, com raras exceções à justiça dos Estados Unidos, é de desprezar decisões judiciais proferidas ao redor do mundo, inclusive com declarações do seu presidente, Mark Zuckemberg, alegando que o Facebook sempre irá prezar pela privacidade de seus usuários, independentemente de qualquer punição que possa ser aplicada. “Tal afirmação contraria o artigo 1º, I, da Constituição Federal, que garante a soberania nacional como fundamento da República Federativa do Brasil”.

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