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CIDADE & REGIÃO
20/07/2016
Justiça bloqueia WhatsApp, mas STF pede suspensão
DA REDAÇÃO
Mais uma vez os usuários do aplicativo de conversa WhatsApp foram prejudicados por uma decisão judicial de bloqueio do aplicativo. Desta vez, a decisão foi da Justiça do Rio de Janeiro, ocorrida no fim da manhã de ontem (19). O aplicativo foi bloqueado por volta das 14h00, entretanto, no fim da tarde uma liminar do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com a decisão da Justiça Carioca, uma notificação foi enviada para as empresas de telefonia após o Facebook se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
A decisão tomada pela juíza Daniela Barbosa mandou as operadoras suspenderem o acesso imediatamente. As provedoras de conexão foram notificadas da decisão por volta das 11h30. Já às 14h00 o bloqueio começou a ser realizado em todo o País, mas a previsão era de que o bloqueio total ocorreria até as 18h00. Entretanto, não foi necessário nem mesmo este período para que uma nova decisão determinasse o desbloqueio do aplicativo no Brasil e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou a primeira decisão.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
Ainda na tarde de ontem, o Supremo notificou a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Até por volta das 18h00 o aplicativo ainda não havia sido desbloqueado inteiramente, entretanto, alguns usuários já relatavam que o serviço tinha retomado sua operação. Até o fechamento desta edição, a situação continuava a mesma.
O bloqueio anterior do Whatsapp foi em maio de 2016. Outro bloqueio aconteceu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP. Na época, o DIÁRIO DE PENÁPOLIS relatou o problema que penapolenses tiveram com a falta do aplicativo, como foi o caso da empresária Heloísa Cavalcante, que usa o programa para resolver assuntos de seu trabalho.
“Bloqueio do aplicativo é legal”, afirma especialista
Os usuários do WhatsApp já enfrentam o bloqueio do serviço em todo Brasil, após a ordem da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza. A magistrada cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia que impossibilita o acesso ao conteúdo. “Em que pese a comoção pública e eventual decisão revogando o bloqueio do WhatsApp, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. Isso porque o artigo 15, do Marco Civil da Internet, determina que o provedor de aplicações, nomenclatura jurídica dada aos aplicativos do tipo, armazene pelo os registros de acesso a aplicações de internet por, no mínimo, seis meses. Apenas por este dispositivo legal já se observa a ilegalidade das empresas do grupo Facebook, visto que não armazenam as informações”, explica o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia. A juíza alega que requisitou por três vezes ao Facebook (empresa detentora do WhatsApp) que fizesse a interceptação de mensagens relativas a investigação em andamento, todavia, a empresa americana respondeu, em inglês, que não arquiva nem copia as mensagens enviadas pelo aplicativo. O especialista observa que a decisão da magistrada carioca baseia-se, prioritariamente, no artigo 12, III e IV, do Marco Civil da Internet, “que permite a suspensão temporária das atividades ou a proibição de suas atividades. Assim, o bloqueio judicial do WhatsApp encontra respaldo total no Marco Civil da Internet, razão pela qual não pode ser considerado ilegal”. Renato Guaracho também ressalta que o bloqueio judicial de aplicativos em geral é medida legal e que deve ser aplicada quantas vezes necessárias. “A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira. Evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, etc”, alerta. O advogado pondera que a fama dos aplicativos do Facebook que, com raras exceções à justiça dos Estados Unidos, é de desprezar decisões judiciais proferidas ao redor do mundo, inclusive com declarações do seu presidente, Mark Zuckemberg, alegando que o Facebook sempre irá prezar pela privacidade de seus usuários, independentemente de qualquer punição que possa ser aplicada. “Tal afirmação contraria o artigo 1º, I, da Constituição Federal, que garante a soberania nacional como fundamento da República Federativa do Brasil”.
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