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CIDADE & REGIÃO

11/06/2010

Jurídico da Prefeitura refuta declaração de vereador

Na informação produzida pela Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores, sobre a aprovação de fixação do pagamento dos precatórios dos servidores municipais em 20 salários mínimos (R$ 10.200,00) através do projeto de lei apresentado pelo Executivo, ocorreu um equívoco, conforme afirmação do  Procurador Jurídico do Município, Dr. Paulo César Ferreira Barroso de Castro.
O vereador Francisco José Mendes afirmou que “informação do setor jurídico da prefeitura assegurava que poderia haver o pagamento de R$ 30 mil para os precatórios”, e essa declaração é refutada de forma veemente pelo Procurador Jurídico. 
“O vereador está totalmente equivocado, ao dizer que o setor jurídico da prefeitura assegurava isso. Pura invencionice”, disse.
Barroso informou que na verdade, e para efeitos legais, o setor jurídico da Prefeitura não opina sobre questões financeiras ou orçamentárias, mas somente questões jurídicas, constitucionais ou legais.
“Se dependesse de parecer jurídico, o valor seria o que estipula a Constituição Federal, que é bem menor do que o valor de R$ 10 mil reais, conforme já seguem muitos municípios. Mas o Prefeito João Luís dos Santos, com sensibilidade e responsabilidade que lhe são peculiares, encontrou uma saída que não onera muito a Prefeitura e também não permite um acúmulo de precatórios que possa prejudicar os cofres públicos futuramente”, concluiu o Procurador.

Secom - PMP

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