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CIDADE & REGIÃO

07/04/2017

Julgamento de Célio entrou em pauta, mas foi adiado

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
O ex-prefeito Célio de Oliveira terá que aguardar nova data para seu julgamento no TSE

DA REPORTAGEM

O recurso do ex-prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (PSDB), contra a cassação de seu registro de candidatura no pleito eleitoral do ano passado, estava na pauta da sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, na noite de quarta-feira (05). Todos esperavam que  acontecesse o julgamento do recurso, porém foi feito o pedido de adiamento pelo próprio relator Herman Bejamin, que já havia dado parecer contrário ao recurso do ex-prefeito. 
Durante a sessão, quando se realizava a pauta de julgamentos, o ministro pediu ao presidente Gilmar Mendes, que o processo de Célio fosse adiado, uma vez que ele entedia que o caso não exigia urgência para ser julgado. Diante do pedido, Mendes acatou a solicitação de Benjamin, adiando o julgamento do caso, mas sem data definida.
Em fevereiro último, o ministro Gilmar Mendes, pediu vistas do recurso de Célio, após Benjamin manter sua decisão enquanto relator do recurso. Mendes pediu vistas do processo para que pudesse analisar o caso com mais atenção.
Mendes não participou da sessão realizada no dia 06 de dezembro, quando o processo de Célio foi julgado pelos demais ministros em apenas alguns segundos, juntamente com outros processos, não havendo nenhum ministro se opondo à decisão de Benjamin que indeferiu o processo de Célio.

Impugnação
O pedido de impugnação  foi feito com base em decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra o ex-prefeito quando era vereador e presidente da Câmara, que teria recebido em duplicidade o seu salário, em 2010. Na época, Célio teve seu primeiro salário furtado de dentro da Câmara e o novo pagamento teria sido autorizado pelo Departamento Jurídico. 
Em decisão monocrata, ocorrida em dezembro, Benjamin disse em seu parecer que o recebimento em dobro do próprio subsídio caracteriza falha insanável, porquanto acarretou notório dano ao erário, e configura ato doloso de improbidade administrativa - assim considerado, inclusive, pelo TJ/SP em ação civil pública. Para ele, mesmo com o salário de Célio ter sido furtado dentro da Câmara, o fato não é de responsabilidade da Casa, e que, por isso, o ressarcimento não poderia ter sido feito.
É importante destacar que o processo de impugnação de um dos adversários políticos contra Célio foi indeferido pelo juiz eleitoral da primeira instancia em Penápolis.  

(Rafael Machi)

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