Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

19/09/2015

Juiz suspende liminar sobre o fechamento de igrejas

DA REPORTAGEM

O Juiz da 3ª Vara do Fórum de Penápolis, Luciano Brunetto Beltran, reconsiderou sua decisão em deferimento à ação do Ministério Público sobre o fechamento de igrejas católicas e evangélicas na cidade sob a alegação de falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e também da licença de funcionamento expedida pela Prefeitura de Penápolis e da comarca. Depois de ter sido procurado por algumas igrejas que alegavam possuir o AVCB em ordem, o juiz cedeu prazo para que a documentação seja regularizada, projetos apresentados e obras concluídas. Beltran havia acatado o requerimento de fechamento dos templos feito pelo MP. Além de notificar igrejas na comarca sobre possíveis irregularidades, o juiz determinou também o fechamento imediato da igreja católica da Paróquia de Santa Terezinha e das igrejas evangélicas Luz Para as Nações e Assembleia de Deus Belém. Beltran explicou que depois de deferir a liminar, alguns pastores lhes procuraram para explicar suas respectivas condições. Além disso, o advogado de uma das igrejas teria o procurado alegando que o templo possui o AVCB em ordem e que houve um erro do Ministério Público ao apontar a igreja dentre às irregulares. 
O juiz explicou que o pedido de fechamento veio do próprio MP. Diante do que foi exposto para ele, acatou o pedido baseado nas informações que lhe foram passadas e entendendo, então, de que há o risco de possíveis acidentes devido irregularidades. “Eu não sei quais os critérios analisados pelo Ministério Público, eles me apresentaram o problema e eu tomei a decisão baseado nas informações”, comentou. Ele descartou ainda a possibilidade de perseguição religiosa. “Infelizmente surgiram alguns comentários desta forma, mas o Ministério Público é isento de qualquer coisa deste gênero, assim como o Tribunal de Justiça, que visa apenas a Justiça como um bem comum”, ressaltou. 
Diante da suspeita de que mais igrejas e outros prédios também estivessem com documentações corretas ou até mesmo regularizando suas situações de forma imediata, o juiz decidiu suspender as liminares expedidas por ele. “Conversando com líderes religiosos, entendi que as igrejas não estão inertes a esta situação, mas estão em fase lenta de adequação, até mesmo por conta dos altos preços para este processo, o que dificulta a agilidade deste processo por falta de recursos”, explicou. 
Com isso, Beltran havia concedido prazo de 15 dias para que uma das igrejas pudesse contestar a decisão para apreciação da liminar, que havia ficado postergada.
Nesta mesma linha, o juiz concedeu prazo de 30 dias para a apresentação de projetos por parte das igrejas e outros prédios, e quatro meses foram concedidos para a conclusão de tudo. Se mesmo assim a situação de cada espaço não for regularizada o juiz determinará o fechamento do prédio sob multa diária de R$ 1 mil.

Ação
Segundo apurado, o próprio MP teria recomendado ao município e igrejas a regularização dos espaços, bem como demais prédios, expedindo a liminar. Na decisão expedida para a Igreja Luz Para as Nações, por exemplo, o juiz determinou o fechamento imediato do templo até que haja a expedição do AVCB e também do alvará de funcionamento da prefeitura. Ele entendeu que a atitude de fechamento do templo se faz por medidas de segurança, acrescentando ainda em sua decisão que “melhor não aguardar acontecer o que aconteceu em Santa Maria/RS, numa boate, onde muitos morreram”, fazendo menção ao acidente ocorrido na Boate Kiss em janeiro de 2013, quando um incêndio ocorrido no interior do estabelecimento matou 242 pessoas e feriu 680. 
O incêndio teria ocorrido depois que a banda que tocava no local acendeu fogos pirotécnicos em seu interior, o que ocasionou as chamas. A boate tinha o AVCB dos Bombeiros daquela cidade, entretanto, modificações haviam sido feitas na estrutura do local após a expedição do documento, sendo acrescentada ao teto uma espuma para isolamento acústico do local.

(Rafael Machi)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade