Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

14/04/2023

Jovem ameaça ex-companheira e acaba preso em Penápolis

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia

DA REPORTAGEM

Um jovem de 27 anos foi preso em flagrante durante a noite de quinta-feira (13) acusado de agredir a ex-companheira, de 22 anos. Ele ainda foi atingido por um golpe de faca desferido pelo irmão da vítima, um adolescente de 17 anos. O fato ocorreu em uma residência na Vila Aparecida, em Penápolis. 
De acordo com o que foi apurado, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pela cidade, por volta das 19h00 quando foram acionados a comparecerem na rua Tiradentes. Ao chegarem, foram informados pela mulher que ela teria procurado a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) naquela mesma tarde para registrar uma ocorrência contra o ex-companheiro, tendo solicitado as medidas protetivas contra ele diante de uma ameaça sofrida, mas que ainda não havia passado por apreciação por parte da Justiça. 
Ela contou também que, posteriormente, ele teria ido até o imóvel para pegar seus pertences, momento em que se iniciou uma discussão entre ambos. 
O adolescente, vendo a situação, atingiu o rapaz nas costas com uma faca. Os militares entraram no imóvel, onde notaram que havia um armário tombado, bem vidros quebrados e outros pertences revirados.
Todos foram conduzidos ao Pronto Socorro da cidade, onde receberam atendimento médico e depois conduzidos ao Plantão Policial para prestarem mais esclarecimentos. 
Diante dos fatos, o delegado responsável pela ocorrência ratificou a voz de prisão em flagrante contra o jovem, tendo ele sido ouvido e levado para a Cadeia Pública da cidade, permanecendo à disposição da Justiça. 
Em relação ao menor que desferiu o golpe de faca, o delegado entendeu que a conduta estaria amparada pela excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiro, sendo o menor liberado aos seus responsáveis sob o compromisso de apresentá-lo à Vara da Infância e Juventude para apuração do ato infracional.

(Rafael Machi)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade