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CIDADE & REGIÃO

16/12/2011

Jovem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio

DA REPORTAGEM

O Tribunal do Júri de Penápolis condenou ontem o jovem Alison Rodrigo da Silva, 21 anos, a 14 anos de reclusão fechado, pelo crime de homicídio contra Douglas Cardoso Soares, ocorrido no dia 27 de setembro de 2008, em Luiziânia, quando Alison disparou dois tiros contra a vítima, que acertaram no pescoço e na cabeça, matando-o na hora. Durante o Júri, Alison alegou que matou Douglas por legítima defesa. Segundo ele, o crime ocorreu por volta das 22h00 em um local com pouca luz. Ele disse que andava pelo local quando viu Douglas se aproximando com a intenção de agredi-lo, e pensou ter visto uma faca em sua mão, momento em que sacou a arma e fez os disparos contra a vítima. O réu alegou ainda que a vítima sempre a agredia principalmente quando bebia, e que vinha recebendo ameaças, por isso resolveu se armar, mas tinha medo de precisar utilizá-la contra ele. A namorada de Douglas, segundo depoimentos realizados em juízo, alegou que viu todo o ocorrido e disse que o acusado já se aproximou fazendo ameaças e disparou os tiros sem que ele pudesse se defender. No primeiro Douglas teria caído ao chão, instante em que Alison disparou o segundo, e fugiu do local, momento que parou próximo a testemunha e disse que havia “matado um”. A sentença foi proferida pelo Juiz substituto Willi Lucarelli e o acusado foi levado para uma penitenciária da região onde já estava preso.

Crime
Conforme o apurado na ocasião, a vítima do homicídio estava acompanhado da namorada, na rua Francisco Garcia, nas proximidades da Lagoa da Sabesp, quando o autor se aproximou, sacou a arma e efetuou os disparos. Um deles o atingiu no pescoço e o outro, na cabeça. Na seqüência o homicida fugiu a pé e buscou refúgio provavelmente em um canavial. Os policiais realizaram diligências na tentativa de efetuar a prisão em flagrante, mas o acusado conseguiu fugir e só foi preso depois. Dias antes do crime, Douglas havia registrado um boletim de ocorrência na Polícia contra o acusado, o motivo seria um desentendimento e uma briga das partes. (Rafael Machi) 

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