Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

18/03/2009

João Luís/Ricardo Castilho: Desembargador arquiva recurso de Tiradentes

O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Desembargador Walter de Almeida Guilherme, decidiu arquivar recurso especial proposto pelos advogados dos candidatos derrotados nas eleições municipais de 2008, Cláudio Gomes Dias, o Cláudio Tiradentes e seu vice Ivan Sammarco, pela coligação “Penápolis Unida Cidade Forte” que englobava os partidos PSDB, PR, PDT, DEM, PMDB e PTB. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de março de 2009. O recurso visava a remessa para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), referente ao processo 31544 em que o TRE (Tribunal Eleitoral Regional) de São Paulo negou o pedido de cassação do registro de candidatura do então prefeito João Luis dos Santos e seu vice Ricardo Castilho, da coligação “Penápolis no rumo certo”, que englobava os partidos políticos PT, PV, PRB, PSB, PTN e PP. Pela decisão, o recurso não será enviado ao TSE, conforme a coligação adversária tinha requerido. Na visão do desembargador, nas notícias que foram publicadas nos jornais de Penápolis, feitas pela Secom (Secretaria de Comunicação) sobre a Prefeitura, durante o período eleitoral, não foi verificado nenhuma conduta vedada ao agente público. “Nego seguimento ao recurso especial, por não reunir as condições que lhe são próprias”, diz o despacho feito pelo desembargador. Além do mais, conforme destaca, é necessário que se trate de propaganda institucional, autorizada por agente público e paga pelos cofres públicos, requisitos estes que não restaram comprovados no caso em questão. Guilherme arremata a negação do recurso dizendo que não há que se falar em dissídio jurisprudencial, uma vez que os paradigmas apontados não se amoldam a situação em comento, pois tratam de divulgação de propaganda institucional, o que, segundo o Egrégio Colegiado do TRE aqui não ocorreu. Para o ex-candidato Cláudio Tiradentes, este resultado já era aguardado pela coligação. “Estávamos conscientes de que o processo seria arquivado, por analisarmos a posição do desembargador e demais autoridades em favorecer políticos do PT”, admite. Tiradentes informa que na última segunda-feira, 16, entraram com outro recurso, que será encaminhado para o TSE. “Em Brasília será julgado corretamente o processo contra o João Luis”, garante. Já para o prefeito João Luís, a Justiça está sendo ratificada, confirmada pelos tribunais, visto desde o início não haver fundamento o recurso proposto pelos adversários. Utilizando a expressão do juiz federal Baptista Pereira, a sentença maior foi dada nas urnas. “Como eu disse antes da eleição, reafirmo agora: vencemos nas urnas e na Justiça. Tínhamos a certeza de que, mais uma vez, a opção do povo nas urnas seria vitoriosa também na Justiça Eleitoral”, ressalta.

Histórico
João Luís teve o registro da candidatura cassado pela Justiça de Penápolis no dia 30 de setembro do ano passado e concorreu à reeleição por meio de uma liminar conseguida no TRE. No entendimento do juiz eleitoral Luciano Brunetto Beltran, o prefeito teria se beneficiado com a publicação de diversas reportagens, produzidas pela Secom, sobre feitos da Prefeitura nos jornais locais no período eleitoral. O prefeito entrou com uma liminar e por meio desta conseguiu disputar a eleição em outubro, ser diplomado em dezembro e empossado no cargo no dia 1º de janeiro, pois o processo ainda tramitava no TRE. Beltran também aplicou multa de R$ 21.282,00 pela infração e tornou o então candidato João Luís dos Santos inelegível pelo período de três anos. A Prefeitura e os jornais locais foram informados de que os textos em questão poderão voltar a ser publicados apenas a partir de seis de outubro, um dia após as eleições. O recurso foi enviado até o TRE-SP, que por unanimidade, acatou o recurso interposto pelos advogados da coligação "Penápolis no rumo certo" e derrubou a cassação do registro da candidatura. O julgamento aconteceu na tarde do dia 22 de janeiro, segunda-feira, tendo a participação dos desembargadores Antônio Augusto Corrêa Vianna, Paulo Alcides Amaral Salles, Gaudino Toledo Júnior, Clarissa Campos Bernardo, Paulo Octávio Baptista Pereira e Paulo Hanilton Siqueira Júnior. (IA)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade