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CIDADE & REGIÃO

06/06/2014

Júri desqualifica réus contra acusação de crime doloso

DA REPORTAGEM

O Tribunal do Júri de Penápolis desqualificou os réus Paulo Antônio Conceição e Fernando César Gomes da Silva durante trabalhos realizados no Fórum da Comarca nesta quarta-feira (04). Eles estavam sendo acusados de tentarem matar Luiz Antônio Belan em dezembro de 2008. O crime teria ocorrido por volta das 12h40 às margens do Córrego Lajeado, próximo à Lagoa de Tratamento de Esgoto do Daep. Consta nos autos, que a vítima os denunciou alegando que estaria em uma mata quando os réus teriam o amarrado e começado a lhe bater, sofrendo diversos ferimentos, e que em um momento de distração dos agressores ele teria conseguido fugir, motivo pela qual não sofreu ferimentos mais graves. De acordo com o processo, o Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, acatou a teses dos advogados de defesa, afastando a existência de crime doloso contra a vida – quando há intenção. Desta forma, os jurados preferiram afastar a competência do Tribunal do Júri, cabendo ao juiz responsável pelos trabalhos, Marcelo Yukio Misaka, proferir a sentença. O juiz citou que o crime praticado pelos acusados foi o de lesão corporal praticado por motivo torpe, já que os réus teriam agredido a vítima porque não se conformavam com o fim da sociedade na reciclagem de lixo. Desta forma ambos foram condenados a quatro meses e 11 dias de reclusão em regime semiaberto. Ainda segundo a sentença, os réus terão direito de recorrer em liberdade. Os trabalhos do Tribunal do Júri foram acompanhados pelos advogados de defesa dos réus e pelo Promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima. 

Próximo Júri
O Tribunal do Júri de Penápolis volta a se reunir na próxima segunda-feira (09) quando deve sentar no banco de réus Adilson da Silva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de tentativa de homicídio. No dia 05 de outubro de 2009, ele teria efetuados disparos de arma de fogo contra Adilson Rocha Ferreira, sendo que, segundo denúncia, só não concretizou o homicídio por motivos alheios a sua vontade. Os trabalhos serão presididos pelo juiz da 1ª Vara do Fórum de Penápolis no Salão do Júri, a partir das 10h00.

(Rafael Machi)

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