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CIDADE & REGIÃO

21/11/2012

IRREGULARIDADE: Tribunal acata defesa do prefeito sobre suposta improbidade

Arquivo/DIÁRIO
Detalhes Notícia

DA REPORTAGEM

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou na semana passada a decisão de rejeitar a denúncia contra o Prefeito João Luís dos Santos (foto) por possíveis irregularidades na construção de casas populares no residencial Rosa Alberton. Ele era acusado de improbidade administrativa após ter contratado, sem licitação, a empresa “Monteiro e Monteiro Construções”, de Brasília, em 2006. Segundo relatório apresentado pela Justiça, o prefeito alegou que a contratação direta da empresa se deu após a realização de “duas tentativas frustradas de processos licitatórios por tomadas de preços, pelo critério de menor preço, em que as demais empresas habilitadas apresentaram propostas acima do preço especificado”. Consta ainda no relatório que não houve interesse das demais empresas em aceitarem a referia obra nos termos estabelecidos pelo edital, o que ocasionou a inviabilidade de competição. Segundo consta no relatório apresentado pelo Tribunal, a decisão levou em conta ainda o fato do caso também ter sido julgado improcedente pela 4ª Vara Judicial de Penápolis em setembro de 2010. Através disso o relator Poças Leitão classificou que não houve ato criminoso na conduta praticada pelo prefeito. Com a rejeição da denúncia feita contra João Luis, foi determinado o arquivamento do processo.

Entenda o caso
A ação havia sido proposta após os vereadores, Mauro Olímpio dos Anjos e Cláudio Gomes Dias terem levado a denúncia até a promotoria de Penápolis. Quando João Luís assumiu a Prefeitura em 2006, havia 325 lotes no citado bairro em condições de receberem as moradias que atendiam as exigências de uma resolução da Caixa Econômica Federal, que estipulava que cada unidade receberia R$ 4.310,95 para serem construídas. Devido ao baixo preço, nenhuma empresa se interessou em participar da licitação, pois os valores propostos pelos interessados superavam estas cifras. O prefeito João Luis conseguiu uma verba complementar que aumentava para R$ 6.949,90 por unidade, mas mesmo assim não houve interesse, até que a empreiteira Monteiro e Monteiro decidiu realizar a obra. Esta empresa, segundo os denunciantes, seria de propriedade de parentes do vice-prefeito, José Carlos Aguirre Monteiro. Preocupada em não perder a verba, a Administração aceitou contratar a empresa que não tinha participado do processo licitatório. Após ter iniciado as construções das moradias, desmotivada pelos baixos valores e também por sucessivos furtos no canteiro de obras, a empresa decidiu abandoná-la, e após levantamento realizado por engenheiros da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura, a empresa recebeu pelo serviço prestado. Nesta época o processo no Fórum foi aberto contra o prefeito sugerindo uma suposta improbidade administrativa sob a alegação de que os valores sugeridos teriam sido fixados baixos para não haver competitividade. No despacho o juiz da 4ª Vara de Penápolis destacou que não houve improbidade, afirmando que os valores dos editais não eram escolhidos pelo prefeito, mas seguia o que era determinado pela Caixa Econômica Federal. O juiz decidiu que não se comprovou qualquer relação de parentesco dos sócios da empresa com o vice-prefeito, nem que a contratação se deu com o propósito de beneficiá-la. E por fim, comprovou-se que a empresa, por ter abandonado a obra, foi paga pelo que ela efetivamente havia realizado, seguindo as medições dos engenheiros da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura. O Juiz entendeu que o prefeito João Luis não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, razão pela qual a ação é improcedente. (Rafael Machi)

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