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CIDADE & REGIÃO
07/01/2007
IPTU: Atraso na entrega dos carnês não vai prejudicar contribuinte
A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Penápolis informa à população que devido às férias de funcionários e às constantes chuvas que caem sobre a cidade, a empresa dos Correios, que é responsável pela entrega dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasou um pouco a entrega do referidos carnês. No entanto, a Secretaria de Finanças já está ciente da questão e já tomou a devida providência para que o processo de entrega seja realizado dentro do prazo pelo Correio. Apesar da demora, a Prefeitura está impedida de contratar outra empresa para realizar a entrega dos carnês, já que os Correios, em anos anteriores, recorreram à Justiça para garantir a exclusividade no serviço de entrega de correspondências.
A secretária municipal de Finanças, Maria Emília Pereira de Souza, garante que o munícipe não terá prejuízo caso a entrega do carnê de impostos se dê após o prazo de vencimento da primeira parcela ou parcela única que será no dia 10 de janeiro de 2007.
“A administração está acompanhando a entrega realizada pelos Correios e havendo alguma necessidade, iremos tomar as devidas medidas para que o contribuinte não seja prejudicado”, afirmou Maria Emília.
Vale ressaltar que as pessoas que não receberem o carnê de imposto nas residências por não estarem presentes no momento da entrega, deverão procurar o Serviço de Rendas na Prefeitura Municipal e fazer a retirada do mesmo para efetuar o pagamento.
Alteração no IPTU
Com relação à alteração do valor do IPTU comparado ao ano anterior, a secretária Maria Emília esclarece que durante o exercício ocorreu o recadastramento dos imóveis. “O contribuinte tem que levar em consideração que se ele aumentou a área construída no terreno durante esse período, as novas medidas foram apontados no recadastramento e isso repercute no valor do IPTU lançado para esse ano”, explica.
Maria Emília ressalta que se caso o munícipe não concordar com os valores lançados no carnê, referente à área de metragem construída no terreno, ele tem todo o direito de procurar o Serviço de Rendas da Prefeitura Municipal e pedir a revisão do lançamento. “Caso essa medida seja necessária, o contribuinte pode ficar tranqüilo que isso não acarretará prejuízos, ou seja, não haverá acréscimo de multas ou juros”, concluiu a secretária de Finanças. Secom – PMP
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