Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

30/07/2010

INFRA-ESTRUTURA: Prefeitura terá que construir galerias pluviais

DA REPORTAGEM

A Justiça julgou procedente a ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público) contra a Prefeitura de Penápolis. No processo, a administração foi condenada a realizar serviços de infra-estrutura urbana de coleta de águas pluviais (galerias) nas proximidades das avenidas Eduardo Berbel Sorroche e Eduardo de Castilho, no Jardim Planalto. Dentre os serviços esta à remoção das tubulações antigas e a construção de novas, além de 12 poços de visita e 44 bocas de lobo, a fim de resguardar o patrimônio e a integridade física dos habitantes dos locais citados.  “O Poder Público tem a obrigação legal de fornecer aos munícipes, adequado, eficaz, seguro e contínuo serviço público, em especial devendo garantir a todos uma infra-estrutura urbana que propicie o regular escoamento de águas pluviais, de modo a evitar a ocorrência de inundações. O serviço de canalização e condução das águas das chuvas é de caráter essencial para toda a sociedade, visto que previne os alagamentos, enchentes, bem como o acúmulo de lixo. Em conseqüência, é esse serviço que serve como forma de prevenção de doenças transmitidas por insetos e ratos”, esclarece. Conforme especificou o Juiz de Direito Rodrigo Chammes, que julgou procedente a ação, a Prefeitura terá 120 dias para iniciar às obras, e o prazo máximo de um ano para terminar a obra. Caso seja descumprido, a administração terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 500, sendo revertida ao Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

Obras
O prefeito João Luís dos Santos (PT) afirmou que não é contra a construção de novas galerias pluviais, mas que a decisão judicial altera assim o cronograma estabelecido pelos técnicos da administração municipal. “As galerias do Jardim Planalto já estavam no cronograma e seria a quarta obra a ser executada até o ano de 2012”, comentou. Ele ainda explicou que esta ação foi movida pelo MP em virtude da construção de um centro de treinamento da Usina Campestre, no qual prejudicaria o escoamento da água até a rua José Pinto de Almeida, onde as obras não foram finalizadas. Outras reformas de galerias pluviais foram feitas em diversos bairros na cidade, entre eles Jardim Tropical, Pereirinha, Rosa Alberton e alguns trechos que estavam com problemas há mais de 20 anos, como a avenida Leandro Ratisbona de Medeiros, entre as ruas Antonieta Vilela Ferreira e Augusto Pereira de Moraes e na avenida João Antonio Castilho, perto do Terminal Rodoviário. O prefeito ainda observou que pode se recorrer da condenação, mas caso isso não seja possível, a administração cumprirá a decisão. Antes de serem feitas as reformas nos locais citados pela ação civil pública, havia a previsão na melhoria das galerias localizadas na Estrada do Mineiro, no cruzamento da rua Giácomo Paro com a avenida Antonio Veronese e na avenida Luiz Osório com a rua Antonieta Vilela Ferreira. (IA)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade