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CIDADE & REGIÃO

28/10/2017

Infrações regulamentadas: Contran prevê multa para pedestres e ciclistas no trânsito

Imagem/Rafael Machi
Detalhes Notícia
Na via que não houver ciclofaixa, o ciclista deve pedalar na lateral da via, no mesmo sentido de circulação dos carros

DA REPORTAGEM

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou nesta sexta-feira (27) a Resolução 706/2017 que permite a autuação de pedestres e ciclistas que foram flagrados cometendo infrações no trânsito. Desta forma, o pedestre que for flagrado cruzando vias de grande circulação de veículos sem se utilizar da faixa adequada, ou o ciclista que for pego transitando na contra mão do fluxo de veículos, estarão sujeitos às multas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida já era prevista no CTB, entretanto, ainda não havia sido regulamentadas. O prazo para implantação da nova medida é de 180 dias. Assim, ela começa a valer a partir de 2018. Com esta nova resolução do Contran, poderá ser multado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas vias por onde passam os veículos ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. A infração custará ao pedestre R$ 44,19 - metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.  Pelo CTB, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos, ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da via, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa. Andar montado na bicicleta em cima de calçadas ou vias exclusivas de pedestres também renderá multa ao infrator.

Autuação
Segundo o Contran, a fiscalização cabe à autoridade de trânsito ou agente competente. Após ser constatada a infração, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico. O infrator será obrigatoriamente identificado, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF. Entretanto, o Contran não informou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo. Em Penápolis, por exemplo, é comum constatar a travessia de pedestres fora da faixa em vias de grande circulação de veículos, assim como ciclistas que transitam na contra mão de direção, muitas vezes se arriscando em meio aos veículos. Para a atendente Mariana Nava dos Santos, a medida é válida, já que visa oferecer mais segurança. “Infelizmente é comum vermos pessoas se arriscando no meio de outros carros, seja para atravessar a rua ou andando em bicicletas. Talvez, sentindo no bolso, possa criar a conscientização delas”, comentou. Já a dona de casa Maria Rita de Almeida Lima é contra a medida, já que, para ela, isso não faria com que as pessoas deixassem de cometer as infrações. “Fazer uma lei desta pra quê? As pessoas não respeitam este tipo de coisa. Andam da forma como querem. Não vai ser uma lei assim que vai fazer com que as pessoas atravessem na faixa ou deixem de andar na contramão com a bicicleta”, afirmou. 

Segurança
O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. “Elas são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito colocando todos os outros em situação de risco”, afirma. Vicenzi ressalta que as regras de trânsito existem como de convivência e cidadania, e respeitar as leis de trânsito é o mesmo que respeitar o próximo. “Independentemente de sermos condutores ou não, todos nós temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo, motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito como parte de nossa vida”, analisou o diretor.   Ainda, segundo Elmer Vicenzi, a Resolução que vem regular o que o CTB já prevê é um passo positivo para elevar a segurança de todos que convivem no trânsito. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”, declarou. 

(Rafael Machi – Com informações Contran)

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