Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

10/11/2016

Indefinição: Ministro Benjamin mantém impugnação eleitoral de Célio

Detalhes Notícia
Célio de Oliveira (dir.), do PSDB, foi reeleito com mais de 17 mil votos nas eleições com seu vice eleito Carlos Alberto Feltrin

DA REPORTAGEM

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, negou seguimento ao recurso do prefeito reeleito de Penápolis, Célio de Oliveira (PSDB). O parecer foi publicado na noite de terça-feira (08) concordando em manter a cassação de sua candidatura, imposta pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).
O pedido de impugnação contra Célio foi feito pelo candidato da coligação “Renovação e mudança nasce uma nova esperança”, que tinha como candidato majoritário Carlinhos Baiano (PSB), através do advogado Renato Ribeiro de Almeida. O pedido foi feito em cima de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra o atual prefeito quando, ainda vereador, teria recebido, em duplicidade, seu salário, em 2010. Na época, Célio alegou que teve seu primeiro salário furtado de dentro da Câmara e que o novo pagamento teria sido autorizado pelo Departamento Jurídico. Com a decisão, Célio fica inelegível pelo período de oito anos. Como a condenação e a determinação da devolução do pagamento haviam sido feitas em 2013, o período de inelegibilidade passa a contar a partir da época da decisão, desta forma, o período determinado vai até 2021.
Apesar do parecer contrário ao recurso apresentado pelo Ministro, ainda cabe a Célio recurso através de agravo regimental.
Segundo o parecer do Ministro, a duplicidade do pagamento de Célio quando vereador foi caracterizado como uma falha insanável. “O recebimento em dobro do próprio subsídio caracteriza falha insanável, porquanto acarretou notório dano ao erário, e configura ato doloso de improbidade administrativa - assim considerado, inclusive, pelo TJ/SP em ação civil pública” afirmou Benjamin em seu parecer.
Para ele, mesmo com o fato do salário de Célio ter sido furtado dentro da Câmara, o fato não é de responsabilidade da Casa, e que, por isso, o ressarcimento não poderia ter sido feito. “Com efeito, independentemente de quem furtou os valores relativos ao subsídio, é incontroverso que a responsabilidade pelo ressarcimento do dano não é da Câmara Municipal de Penápolis/SP, de modo que o candidato, ao assim proceder, lesou o erário”, afirmou a decisão.
Ainda para Benjamin, a restituição do valor feito por Célio não afasta sua inelegibilidade. “A restituição do montante aos cofres públicos, muito após o julgamento das contas e logo depois de ajuizada ação civil pública com base no ilícito em debate, não afasta a inelegibilidade”, disse o Ministro no documento.

Outro lado
Mesmo com a decisão monocrática do Ministro, Célio de Oliveira garantiu que irá recorrer ainda da decisão através de um agravo regimental. Com isso, o caso deverá ser avaliado por outros sete desembargadores, onde eles também poderão dar seus pareceres. “Vamos impetrar o agravo regimental e levar esta discussão para a plenária, aguardando o julgamento, que esperamos que ocorra o quanto antes”, afirmou Célio.
Para o candidato reeleito, a pena que a Justiça Eleitoral está lhe impondo é desproporcional. “O fato gerador do problema foi julgado por um juiz de primeira instância, que está muito mais próximo do fato e que, ao avaliar, teve um entendimento perfeito de que não houve um ato que pudesse cassar meu registro. Quando o caso vai para outra instância é julgado pela frieza da lei e não através do conhecimento de quem está mais próximo tem sobre o que realmente aconteceu”, comentou.
Célio afirmou ainda que ele está sendo vítima da situação. “A vítima, na verdade, fui eu. Eu tive dinheiro furtado na Câmara, eu devolvi o dinheiro, eu fui multado por isso. Não fui eu que ordenei o novo pagamento. Fui orientado a receber por existir um inquérito policial apurando o furto do dinheiro dentro da Câmara. Houve um parecer do procurador jurídico da época dizendo que eu poderia receber novamente, já que eu havia sido furtado”, afirmou. “Outro fato que me causa estranheza é de que como isso está sendo considerado insanável, se o próprio Tribunal de Contas apontou que eu deveria devolver o recurso? Sanando, assim, a irregularidade”, questionou o prefeito.
Célio ressaltou também que não somente ele está sendo injustiçado com a situação, mas também a população que, segundo ele, mesmo sendo conhecedora do fato, ainda o elegeu com mais de 17 mil votos. “Vamos para a plenária. Não jogamos a toalha. Acreditamos que ainda existe justiça no Brasil. O que está havendo é uma confusão por parte dos relatores em julgar o ato como insanável quando o próprio Tribunal de Contas pediu o pagamento e ele foi feito encerrando o caso, por isso afirmo que eu estou sendo a vítima de toda esta situação”, finalizou Célio.
A expectativa é de que o parecer dos demais desembargadores possa ser definido em até 20 dias.
Se a situação não for revertida e com o fato de Célio ter sido reeleito com mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição terá que ser marcada em Penápolis.
Caso reverta a situação no TSE até o fim deste ano, poderá ser diplomado e assumir o cargo a partir de 1º de Janeiro. Se a decisão não for tomada pelo TSE até dezembro deste ano, a partir de 1º de janeiro o presidente da Câmara de Vereadores em exercício a partir da data assume o Executivo temporariamente até a definição.

(Rafael Machi)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade