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CIDADE & REGIÃO

08/02/2018

Improbidade: Justiça condena Célio e determina perda do cargo

Imagem/Rafael Machi
Detalhes Notícia
Célio de Oliveira (PSDB) foi condenado à perda de seu cargo e de seus direitos políticos

DA REPORTAGEM

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (PSDB), à perda de seu cargo público e de seus direitos políticos pelo período de cinco anos depois de ter sido acusado de improbidade administrativa. Célio teria contratado sem licitação, em 2013, uma empresa para a realização de concurso público na cidade. A ação na Justiça foi proposta pelo Ministério Público e votada em 1ª Instância, entretanto, a Justiça local a julgou como improcedente. 
A condenação só se deu depois que o MP entrou com recurso em 2ª Instância, tendo a Justiça de São Paulo acatado o pedido e proferido o parecer. Apesar disso, ainda cabe recurso por parte de Célio. Segundo consta na inicial apresentada pelo Ministério Público de Penápolis, para a realização do concurso, a prefeitura contratou a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares LTDA, por R$ 6.750,00 mais R$ 3 por candidato inscrito para o certame. Este valor havia sido apresentado pela empresa durante pesquisa de preço realizada pela prefeitura antes da contração.
Nesta mesma pesquisa, a empresa Consesp apresentou proposta de R$ 6.800,00, sem acréscimos.
O problema, segundo o MP, é que com a exigência feita pela empresa vencedora, o valor total gasto pela prefeitura ultrapassaria, logo com as primeiras inscrições, a proposta apresentada pela segunda colocada, que não exigiu acréscimos. O próprio Ministério Público afirmou que, com apenas 17 inscrições feitas para o concurso o valor já sofreria alteração de R$ 51, desta forma, o total a ser pago à empresa vencedora seria de R$ 6.801,00, já estando acima da segunda colocada. Entretanto, o concurso para os cargos de motorista, médico do trabalho, médico plantonista, advogado e professor de arte obteve um total de 282 inscritos. Sendo assim, o valor final pago pela prefeitura à empresa realizadora do concurso foi de R$ 7.584,00. Uma diferença de R$ 784 a mais do que o valor fixo apresentado pela empresa concorrente. 
Na ação, o próprio Ministério Público questionou os fatores que levaram à escolha da empresa vencedora. “Qual seria de fato a proposta mais vantajosa a ser escolhida pela Municipalidade? Será que contratar por um preço fixo não é mais vantajoso do que arriscar a contratação a um preço variável?”, questionou.

Decisão
A Justiça local julgou como improcedente a ação, alegando que “ilegalidade não é sinônimo de improbidade”, bem como a empresa ré não agiu “com o deliberado propósito de beneficiar a empresa contratada”.
O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão e o processo passou a ser julgado pelos desembargadores Antônio Carlos Malheiros (relator), Amorim Cantuária e Marrey Uint, que decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso.  Na decisão, os desembargadores ressaltaram a questão levantada pelo Ministério Público que acolheu-se proposta que apresentava preço aparentemente menor que a primeira colocada, mas que deixava incerto o seu valor, pois além de montante certo pedia, ainda, mais R$ 3,00 por candidato. “Como falou a ilustre Procuradora oficiante, cabe ao Prefeito zelar pelo patrimônio público, não se justificando que prefira gastar mais para obter o mesmo resultado. Se sem explicação da sua escolha. Nem promovendo, como poderia, iniciar procedimento de dispensa de licitação”, acrescentou o relator à decisão. 
Além da perda do cargo e dos direitos políticos, Célio foi condenado ainda a pagar multa civil no valor de 50 vezes o salário que ocupava na época. A empresa ganhadora do processo também foi condenada a ficar três anos sem ser contratada pelo Poder Público. 
A reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS não conseguiu contato com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares LTDA.

(Rafael Machi)

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