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CIDADE & REGIÃO

10/04/2008

Idosos: Liminar determina isenção de pagamento de passagens

Várias denúncias de munícipes de cidades da região dando conta de que a empresa de transporte Celico, sediada em São José do Rio Preto, estaria obrigando pessoas com mais de 65 anos a pagar passagem, levou o Ministério Público de Penápolis a investigar o caso, resultando em abertura de inquérito. A denúncia, conforme explicou o promotor de justiça, Dório Sampaio Dias, era de cobrança indevida, já que com a citada idade existe o benefício garantido na Constituição que os favorece de viajar sem o compromisso de pagar pelo transporte. “As denúncias davam conta de que a empresa estava limitando o transporte, de forma gratuita, em apenas cinco passageiros com idade superior a 65 anos”, explicou o promotor. Um inquérito civil foi instaurado, as provas colhidas e no passo seguinte oficializado o problema a empresa. “A direção, entretanto, não respondeu ao ofício, embora nos tenha remetido toda a cópia do contrato social e demais termos de concessão”, explicou o promotor. O Ministério Público decidiu ingressar com uma ação civil pública para a garantia constitucional prevista em lei que prevê o livre acesso do idoso nos transportes coletivos. A empresa, apesar de ter direito em recorrer da decisão não pode desobedecer à determinação sob pena de ser autuada em pesadas multas. “A medida vale para qualquer número de pessoas. Como exemplo, se embarcar 45 passageiros com idade superior a 65 anos a empresa é obrigada a realizar o transporte de todos eles gratuitamente”, enfatizou Dório. O promotor destacou ainda que esta previsão já existe na Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Lei Complementar Estadual e Decretos. “Qualquer legislação que se pegue já existe esta determinação”, argumentou. Em caso de descumprimento o Ministério Público requereu que uma multa por danos morais, que pode chegar à até R$ 500 mil, seja aplicada, além de autuações por cada idoso que deixar de ser transportado. A empresa será ainda obrigada a fixar nos veículos e estabelecimentos, em todas as cidades do percurso, cartazes informando da desobrigação ao pagamento das passagens pelos beneficiados. Dório destacou que apenas contra a citada empresa ocorreram reclamações, o que gerou a instauração do inquérito. “Outras empresas fomos informados inclusive que existem cadastros e os interessados recebem uma carteira de identificação. Porém, se houver reclamação iremos tomar as medidas cabíveis”, observou o promotor.
A liminar já foi deferida e terá validade a partir do momento que chegar ao conhecimento da direção da empresa em Rio Preto. “Mesmo a empresa podendo recorrer da decisão, durante este período a liminar precisa ser cumprida pela empresa”, finalizou o promotor. Dório recomenda aos usuários beneficiados para, caso ocorra à cobrança, para registrar a queixa em boletim de ocorrência policial ou diretamente com o Ministério Público. (SRF)
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