Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

04/09/2020

Governo restringe quem poderá receber novo Auxílio Emergencial

Imagem/Arquivo/DIÁRIO
Detalhes Notícia
Beneficiários do Auxílio Emergencial não precisarão requerer o pagamento das novas parcelas junto à Caixa

DA REDAÇÃO

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior - que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa - também não terão direito.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial; Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família); Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses anteriores; Esteja preso em regime fechado; Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes; Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade