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CIDADE & REGIÃO

09/05/2008

Governo de São Paulo atende pedido do Sincomércio de Penápolis e da Fecomércio

Atendendo solicitação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e dos 95 sindicatos do comércio varejista que compõem o Conselho do Comércio Varejista da entidade, o Governo do Estado de São Paulo reavaliou o cálculo do diferencial de alíquota devido pelas empresas optantes do Simples Nacional nas compras de mercadoria de outros Estados.  Com essa medida, ao contrário dos 16,75% exigidos anteriormente, os comerciantes varejistas devem pagar apenas 6%, que é a diferença de alíquota correta para o recolhimento do imposto.  
Com a recente publicação do Decreto nº 52.858, no Diário Oficial do último dia 3 de abril de 2008, o Governo do Estado de São Paulo restabeleceu os critérios para pagamento do diferencial de alíquota, para compras fora do Estado. Assim, os comerciantes varejistas do Estado de São Paulo optantes do Simples Nacional, quando da aquisição dessas mercadorias, deverão recolher o “diferencial de alíquota” de 6% e não 16,75% como antes. A título de exemplo: alíquota interna de 18%, menos a alíquota interestadual de 12%, igual a 6%, que é o diferencial de alíquota a ser recolhido.
Para o empresário Miguel Suarez Rodrigues, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis,  trata-se de mais uma importante conquista dos comerciantes de nossa cidade através do sindicado que agiu com rapidez na defesa dos legítimos interesses não só dos seus associados como, também, de todo o comércio da região. Na verdade, é justo que se reconheça, o nosso sindicato não agiu isoladamente, lembra o presidente do Sincomércio, ressaltando que “mais uma vez a Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO, presidida por Abram Szajman, e o Conselho do Comércio Varejista, presidido pelo presidente do SCV de Mirassol, Osias Bueno, encamparam a solicitação e sensibilizaram as autoridades fazendárias do Estado de São Paulo que, prontamente, acataram o pleito, reduzindo um pouco da pesada carga tributária que onera as micros e pequenas empresas comerciais.” 
Miguel lembra ainda que outras reivindicações visando a redução da carga tributária ainda não foram atendidas.  Entre elas, a isenção do ICMS para os contribuintes com faturamento anual de até R$ 240.000,00; a isenção proporcional do ICMS para os contribuintes com faturamento de até R$ 2.400.000,00; a concessão de crédito presumido de ICMS para empresas no regime de apuração periódica que comprarem de empresas optantes pelo Simples e, por último, porém não menos importante, a revogação da obrigação de cadastramento dos clientes e registro das Notas Fiscais das empresas, deixando que somente o consumidor faça o cadastro, via site da Secretaria da Fazenda, ou então que ele troque as NFs  por cupons nas agências e postos fiscais da secretaria. E finaliza: “os comerciantes da nossa cidade e região podem confiar que o Sincomércio de Penápolis e a Fecomercio, junto com o seu Conselho do Comércio Varejista, estão em permanente contato com as autoridades fazendárias. Nesse sentido, o presidente da Fecomercio, Abram Szajman, está agendando reunião com o governador José Serra, durante a qual o empresário pedirá, mais uma vez, a urgente quebra das amarras que dificultam o crescimento do comércio varejista, importante gerador de empregos e de benefícios sociais.” (PH)
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