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CIDADE & REGIÃO

30/09/2010

GLICÉRIO: Justiça julga procedente ação civil contra prefeitura

DA REPORTAGEM

A Justiça através do juiz da 1ª vara do Fórum da Comarca de Penápolis, Rodrigo Chammes, julgou procedente a ação civil pública movida pelo MP - Ministério Público - contra a Prefeitura de Glicério. No processo, a administração foi condenada a realizar no prazo de 120 dias análises para implementar o Programa de Monitoramento da Qualidade de Água distribuída a população daquele município. A medida foi baseada na portaria 518 de 25 de março de 2004 e da resolução SS 65 de 12 de abril de 2005, onde a Prefeitura de Glicério deve se adequar dentro dos parâmetros legais, apresentando periodicamente o cadastro de sistemas, plano de amostragem e os relatórios da qualidade da água. Caso seja descumprida a determinação imposta pela Justiça, o município terá que pagar uma multa diária de R$ 500 fixado pela decisão de deferimento da liminar, que se mostrou suficiente e compatível com a obrigação imposta à municipalidade. A Prefeitura de Glicério ainda pode recorrer da decisão por meio do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O município já teria regularizado a situação, fazendo investimentos de aproximadamente R$ 25 mil para normalizar o monitoramento da água.

Investigação
A ação foi tomada pelo promotor de Justiça Fernando César Burghetti, após receber relatório da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, indicando que a água distribuída aos quase 4,8 mil habitantes da cidade estaria fora dos padrões de potabilidade, ou seja, que pode ser consumido pela população. No ofício, encaminhado à promotoria, o órgão argumenta que isso expõe a risco a saúde da população. No documento, consta que “a Prefeitura de Glicério vem, ao longo dos anos, reiteradamente negligenciando as normas que disciplinam o abastecimento de água”. Ainda segundo a denúncia, o município não faria o controle de qualidade da água que é vendido à população, não adicionaria flúor, e não apresentaria cadastro de sistemas e plano de amostragem à Vigilância Sanitária municipal. Foram anexadas aos autos do processo cópias de multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde à Prefeitura, por meio da Vigilância Sanitária de Glicério. Uma delas foi aplicada em 1º de agosto de 2008, devido à “água para o consumo humano estar fora dos parâmetros que atendam os padrões de potabilidade, oferecendo riscos à saúde”. Consta também que a Prefeitura não apresentou defesa em tempo hábil e por isso a autuação foi confirmada em 13 de agosto do mesmo ano. Posteriormente, a administração municipal se manifestou formalmente, porém, a vigilância considerou que os argumentos apresentados não procediam com a aplicação da penalidade. Uma nova multa foi aplicada em maio de 2009, por falta de documentação do cadastro, plano de amostragem e relatórios mensais da qualidade da água. Mais uma vez não foi apresentado recurso em tempo hábil. No dia 13 de outubro do ano passado, a Prefeitura de Glicério encaminhou ofício ao Ministério Público, alegando que “no setor da Prefeitura que cuida desse assunto não consta que haveria problemas quanto à qualidade da água fornecida à população”. A administração municipal informou ao MP que firmou contrato com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) para analisar semanalmente a água, colhendo amostras na rede de abastecimento e nos reservatórios da cidade. No dia 20 de outubro, o promotor intimou o procurador jurídico de Glicério a comparecer ao Fórum de Penápolis.  A água que abastece a cidade provém de quatro poços artesianos e um funcionário era responsável pelo tratamento. (Ivan Ambrósio)

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