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CIDADE & REGIÃO

05/12/2013

Funcionários do comércio terão reajuste de 8,5%

DA REPORTAGEM

 

Um reajuste salarial de 8,5% foi concedido na última semana aos funcionários do comércio das cidades de Penápolis, Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Guaiçara e Promissão. O reajuste é retroativo ao dia 1º de setembro e foi definido em Convenção Coletiva de Trabalho realizada entre o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lins. Segundo explicou o presidente do Sincomércio, Francisco Flávio Galinari, da porcentagem total, 6,07% representa a reposição da inflação, enquanto o restante é considerado um aumento real. "Realizamos algumas negociações que puderam agradar as duas partes, já que o Sindicato dos Empregados pediu um índice de 5% de ganho mais a reposição inflacional, o que não concordamos e entramos com as negociações", comentou. Ainda segundo ele, a taxa não poderia ser maior, pois poderia gerar uma inflação no futuro. Ele explicou que a negociação se deu pelo fato das despesas serem grandes para os lucros que os estabelecimentos registram. "Tivemos um aumento nos faturamentos dos estabelecimentos, no entanto, as despesas também aumentaram, esse foi um dos fatores pelo qual não podíamos conceder um índice de reajuste muito grande", explicou. O acordo já foi enviado aos escritórios de contabilidade, e está disponível no site do Sincomércio. O informativo interno do Sindicato também será usado para esclarecer os comerciantes. Ainda segundo o presidente, os comerciantes já haviam sido comunicados sobre a data base de setembro, assim eles aumentaram os salários de seus funcionários em 6,07%. "Agora, eles terão que pagar apenas uma pequena diferença para acertar a folha de pagamento, o que poderá ser feito em duas parcelas", ressaltou. Com o reajuste, os empregos em geral estão com piso salarial de R$ 1.003,00 e os operados de caixa de R$ 1.078,00. As funções de copeiro e faxineiro ficaram com piso de R$ 885 e office boy e empacotador de R$ 728. O acordo estipulou regras para compensação de horário de trabalho, feriados, vale alimentação, contribuição confederativa dos empregados, atestados médicos entre outras definições. (Rafael Machi)

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